Processo 5002191-68.2025.8.08.0062
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5002191-68.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO DE ARAUJO MARAMBAIA REQUERIDO: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A., E G CORREA - ME DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por THIAGO DE ARAUJO MARAMBAIA em face de WHIRLPOOL S.A. e EG CORREA - ME. O Autor alega, em síntese, ter adquirido um refrigerador da marca Brastemp em 06/12/2019, pelo valor de R$4.189,00 (quatro mil, cento e oitenta e nove reais). Sustenta que o produto apresentou vício oculto em maio de 2022, consistente em vazamento interno de gás. Afirma que a fabricante tentou promover o conserto na rede autorizada, contudo, aduz que o equipamento continuou com defeito, razão pela qual o encaminhou para outro local por conta própria. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar que as requeridas forneçam imediatamente um novo refrigerador de modelo igual ou superior. É o relatório. Fundamento e DECIDO. De início, Cumpre esclarecer que a relação jurídica em questão se classifica como sendo de consumo, estando sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça), enquadrando-se o autor como destinatário final do produto. Por tal razão, é aplicável o art. 6º, VIII, da legislação consumerista, com a inversão do ônus da prova. DA TUTELA DE URGÊNCIA No que se refere a tutela de urgência, sob a égide do juízo de cognição sumária que esta fase processual contempla, cumpre a verificação da presença dos requisitos trazidos pelo caput do art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Nesta linha, a tutela de urgência reclama a presença da probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito, realizado ou acautelado, por meio de uma verossimilhança fática e jurídica e a existência de elementos indicativos do perigo na demora da prestação jurisdicional, consubstanciado plausível dano ou risco ao resultado útil do processo. Depreende-se da leitura da norma em destaque que para concessão da tutela provisória de urgência é necessária a reunião de três condições, quais sejam: i) a probabilidade do direito, ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a iii) reversibilidade do provimento. Nesta fase de cognição sumária, analisando apenas os elementos trazidos com a petição inicial, entendo que os requisitos não se encontram preenchidos de forma inequívoca. Em relação à Probabilidade do direito, a narrativa exposta na inicial exige o estabelecimento do contraditório. Observa-se que a fabricante tentou promover o…
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