Processo 5002194-05.2025.4.03.6332
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002194-05.2025.4.03.6332 AUTOR: JOSE COSMO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SÍLVIA REGINA RIBEIRO DAMASCENO ROCHA - SP273710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a revisão de seu benefício previdenciário, bem como o pagamento das diferenças apuradas desde a DER. Aduz que o benefício foi calculado de forma equivocada pela autarquia ré, uma vez que os valores considerados para o cálculo da renda mensal são divergentes dos valores reais. Requer, ainda, o reconhecimento de período especial. Citada, a autarquia ré apresentou contestação. Em preliminar, alega prescrição. No mérito, pugna pela improcedência do pedido. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, conforme previsto no art. 33 do Provimento CJF3R n. 103, de 2024. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Afasto a preliminar de decadência arguida pela autarquia-ré. A data de requerimento do benefício da parte autora é 11/09/2013, mas a concessão se deu em fase recursal em 20/05/2015 ( ID n.º 358599546 e 581310323), sendo inaplicável, no caso dos autos, a nova redação do art. 103 da Lei n.º 8.213/91, vez que o ajuizamento da ação em 06/03/2025 se deu antes de decorrido o prazo de dez anos. Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as pretensões para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças, razão pela qual eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL A previsão de atividades especiais para fins previdenciários surge com a edição da Lei n. 3.807, de 05/09/1960, cujo art. 31 prescrevia que "A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 (cinqüenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços, que, para êsse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo". Os parâmetros para o reconhecimento de atividades especiais permaneceram os mesmos com a edição da Lei n. 5.890, de 1973, cujo artigo 9º previa que "A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo". Essa legislação foi recepcionada pela CF de 1988, nos termos do art. 201, § 1º, que também passou a ser o fundamento de validade para a legislação posteriormente editada, e…
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