Processo 5002194-11.2025.8.21.0143

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002194-11.2025.8.21.0143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002194-11.2025.8.21.0143/RS AUTOR : LUCILA THOM GORRIS ADVOGADO(A) : CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN (OAB RS110176) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PASA (OAB RS124089) ADVOGADO(A) : VICTOR SCHUTZ FERNANDES (OAB RS139003) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da contestação e réplica, o feito tramita de forma regular, não havendo vícios ou irregularidades a serem sanados. 2.  Havendo preliminares, passo a analisá-las. a)   DO DUTY TO  MITIGATE  THE LOSS O requerido alega violação ao  duty to mitigate the   loss , na medida em que a parte autora somente teria ajuizado a presente ação aproximadamente nove anos para um contrato e três para o outro após a formalização do contrato, não havendo requerido administrativamente o cancelamento do contrato, o que caracterizaria ausência de interesse processual. Entretanto, o fato de a parte autora não ter ajuizado a demanda antes ou de não ter efetuado tentativa de solução administrativa não é capaz, por si só, de ensejar a aplicação do princípio citado. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - Recurso do banco: PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO.AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O instituto da supressio “indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não-exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não-exercício se prorrogará no tempo.”1 Já a  teoria do  duty   to   mitigate   the   loss  atribui ao devedor o dever de mitigar o próprio prejuízo , sendo amplamente reconhecida pela doutrina como corolário da cláusula geral de observância da boa-fé objetiva.  No caso concreto, a parte demandada defendeu a aplicação dos referidos princípios, diante da demora em ajuizar a ação, bem como da ausência de pedido administrativo para resolução do conflito.   Ocorre que o fato de a parte autora não ter ajuizado demanda antes ou de não haver pedido na via administrativa, não são capazes, por si só, de ensejar a aplicação dos princípios acima citados, visto que, para isso, deve haver a comprovação da ausência premeditada da propositura de ação em momento anterior. Além disso, não há necessidade de realização de pedido administrativo para propositura de ação declaratória c/c pedido de restituição de valores e dano moral.   Preliminar  afastada.RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50046584520238214001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 24-04-2024). Portanto,  afasto a preliminar . b)   DA PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENAL No que toca a alegação do demandado de que a pretensão do autor estaria prescrita, uma vez decorrido aproximadamente 9 (nove) anos da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e 3 (três) da contratação da Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC), esta não procede em virtude de que essa modalidade prevê o pagamento de prestações mensais de trato sucessivo, permanente e infinito, não havendo a constituição de um termo inicial para a fluência do prazo prescricional. Inclusive, é…

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