Processo 5002197-94.2018.8.21.0018
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5002197-94.2018.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATOR : Desembargador RICARDO TORRES HERMANN APELADO : BENEDITO DA SILVA NIGOLINO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WALLAUER (OAB RS056792) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1.184 E TEMA 1.428 DO STF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo município exequente contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor, sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, nos termos do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, após o decurso do prazo concedido ao exequente para demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos para o prosseguimento útil do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal de baixo valor (R$ 3.970,86), com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 do STF, é cabível em processo que já apresentava penhora parcial de ativos financeiros (R$ 214,29). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STF, no Tema 1.184, assentou a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, com base no princípio constitucional da eficiência administrativa, quando ausente perspectiva de recuperação do crédito pela via judicial. 2. O CNJ, no exercício de competência constitucional, editou a Resolução nº 547/2024, que impõe a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 ajuizadas há mais de um ano sem movimentação útil, sem citação do executado ou sem localização de bens penhoráveis. 3. O STF, no Tema 1.428, reafirmou que as providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos, devendo ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência. 4. No caso, o valor da execução é inferior a R$ 10.000,00 e decorreu mais de um ano entre a última penhora parcial e a prolação da sentença extintiva sem movimentação útil tendente à satisfação do crédito, configurando os requisitos para a extinção. 5. O exequente, devidamente intimado para demonstrar o cumprimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024, quedou-se inerte, não comprovando interesse qualificado na continuidade da execução. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A Resolução CNJ nº 547/2024 não viola a competência tributária dos entes federativos e deve ser observada para a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 sem movimentação útil por mais de um ano. 2. A penhora parcial de ativos financeiros não afasta a extinção da execução fiscal de baixo valor quando, após um ano, não há movimentação útil tendente à satisfação integral do crédito. APELAÇÃO DESPROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO interpõe recurso de apelação, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de BSN EMPREITEIRA S/S LTDA , BENEDITO DA SILVA NIGOLINO e ODAIR OLIVEIRA NIGOLINO contra a sentença que julgou extinto o feito, nos termos do dispositivo ( evento 63, SENT1 ): (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas (art. 39 da LEF) nem honorários advocatícios. Havendo constrições, proceda o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.