Processo 5002199-20.2024.8.13.0166

TJMG • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
5002199-20.2024.8.13.0166
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cláudio
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5002199-20.2024.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: ROSANA DE FATIMA SANTOS, TIAGO DOS SANTOS, CELSO HENRIQUE DOS SANTOS CARMO, DONIZET BELCHIOR DOS SANTOS, ROSALINA DOS SANTOS, VILMA WOSNIAK, IZILDINHA DOS SANTOS ADVOGADO DOS REQUERENTES: SARAH GONCALVES RAFAEL, OAB nº MG169702G Polo Passivo: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1. RELATÓRIO ROSANA DE FÁTIMA SANTOS, TIAGO DOS SANTOS, CELSO HENRIQUE DOS SANTOS CARMO, DONIZET BELCHIOR DOS SANTOS, ROSALINA DOS SANTOS, VILMA WOSNIAK e IZILDINHA DOS SANTOS, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Retificação de Registro Civil, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, visando a correção de dados em assentos de nascimento de seus ascendentes e colaterais falecidos, bem como em seus próprios registros. Aduziram os autores, em síntese, que são filhos e netos de ODILA MARGARIDA DA ROCHA e sobrinhos de JOÃO FELISBINO DA ROCHA, ambos falecidos. Sustentaram que os registros de nascimento de tais parentes, lavrados tardiamente quando estes já contavam com a maioridade civil, apresentam graves equívocos quanto à filiação e à ascendência, fruto da precariedade de informações da época e da falta de acesso a documentos oficiais de seus genitores. Alegaram que a correção é medida imperativa para restabelecer a verdade real e permitir o regular exercício de direitos sucessórios, notadamente em face do inventário processado nesta Comarca. Instruíram a inicial com documentos pessoais (ID XXX.XXX.XXX-XX), certidões de nascimento (ID XXX.XXX.XXX-XX), registro de nascimento de João Felisbino da Rocha (ID XXX.XXX.XXX-XX), certidão de óbito de João Felisbino da Rocha (ID XXX.XXX.XXX-XX), certidão de nascimento de Odila Margarida da Rocha (ID XXX.XXX.XXX-XX) e certidão de óbito desta última (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio sentença de procedência (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual foi posteriormente anulada por este Juízo em sede de embargos de declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX), ante a constatação de erro material quanto à identificação dos pais dos falecidos e à necessidade de maior dilação probatória acerca da ascendência paterna. No curso da instrução, procedeu-se à pesquisa junto ao sistema CRC-JUD (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual restou infrutífera quanto ao nascimento de OLÍVIO FELISBINO DA ROCHA, pai de João e Odila (ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante da dificuldade documental, foi designada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência foi realizada em 12 de maio de 2026, com a oitiva das testemunhas ANTÔNIO CASSIANO DA ROCHA, CELSO ROZÁRIO DO CARMO e JOSÉ ANTÔNIO ALACOQUE (ID XXX.XXX.XXX-XX), cujos depoimentos confirmaram o vínculo de parentesco e a fraternidade entre os falecidos. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou favoravelmente ao pleito de retificação, conforme manifestação em audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para novo julgamento. É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Legitimidade Ativa e da Competência Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que se busca a retificação de assentamentos em registros públicos, medida que encontra amparo legal no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973. Inicialmente, cumpre ratificar a legitimidade ativa dos requerentes. Na condição de descendentes diretos de ODILA MARGARIDA DA ROCHA e únicos herdeiros de seu irmão,…

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