Processo 5002201-94.2025.4.03.6332

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002201-94.2025.4.03.6332
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juiz Federal para Admissibilidade da 14ª TR SP
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002201-94.2025.4.03.6332 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SILVANA ELIAS MOREIRA - SP139005-A DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A parte recorrente sustenta, em síntese, que o cálculo de benefícios por incapacidade permanente não deve seguir o previsto no art. 26, § 2, III, da EC n. 103/2019, dada a suposta inconstitucionalidade de tal dispositivo. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do cabimento do pedido de uniformização e da necessidade de uniformidade jurisprudencial O pedido de uniformização, previsto no artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, destina-se a assegurar a interpretação uniforme da legislação federal, quando demonstrada divergência entre decisões de Turmas Recursais sobre questão de direito material. O artigo 14, II, da Resolução n. 586/2019 do CJF estabelece hipótese de sobrestamento obrigatório quando o tema controvertido estiver submetido a julgamento de caráter vinculante, a fim de resguardar a coerência jurisprudencial e a estabilidade do sistema de precedentes. II.2. Das hipóteses de suspensão previstas na Resolução n. 586/2019 do CJF Nos termos do referido artigo 14, II, o processo deve ser suspenso quando o tema objeto do pedido estiver sendo apreciado: a) em regime de repercussão geral ou sob o rito dos recursos repetitivos, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em recurso representativo de controvérsia, pela Turma Nacional de Uniformização, ou em pedido de uniformização dirigido ao STJ; c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência com efeitos vinculantes sobre a Região. Essas hipóteses visam evitar decisões contraditórias e garantir a eficácia vinculante dos precedentes obrigatórios, conforme previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil. A orientação encontra respaldo, ainda, nas Questões de Ordem n. 23 e n. 57 da Turma Nacional de Uniformização. Conforme a Questão de Ordem n. 23 da TNU: "Estando a matéria afetada por decisão do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, bem como da própria Turma Nacional de Uniformização, novos pedidos de uniformização sobre a mesma matéria deverão ser sobrestados perante o órgão encarregado da admissibilidade, na origem, independentemente da verificação dos pressupostos de admissibilidade, ressalvada a apreciação das hipóteses de não conhecimento do pedido, conforme previsto no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, e na Questão de Ordem nº 56 da TNU." No mesmo sentido, estabelece a Questão de Ordem n. 57 da TNU: "Até o trânsito em julgado do tema representativo, devem permanecer sobrestados, na origem, os pedidos de uniformização sobre idêntica controvérsia, ainda que posteriores ao julgamento desta TNU." II.3. Do caso concreto e da identificação do tema afetado No caso em apreço, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados