Processo 5002202-33.2026.8.24.0025
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002202-33.2026.8.24.0025/SC AUTOR : CONSERTAR COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por CONSERTAR COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA em face de TIM S A, ambos qualificados. Deferida a tutela no ev. 8, a parte ativa noticiou o cumprimento da medida (ev. 23), requerendo ainda a desistência em relação à ré TELEFONICA BRASIL S.A., bem como a execução das astreintes em face da ré TIM S A. No ev. 24, a parte ativa veio aos autos e requereu ainda o aditamento da petição inicial, a fim de que fosse incluído o pedido de declaração de inexigibilidade de todos os débitos lançados pela TIM S/A referentes às linhas objeto desta demanda. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. HOMOLOGO o pedido de desistência em relação à ré TELEFONICA BRASIL S.A. e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Retifique-se o cadastro do feito no eproc. 3. Tocante ao pedido de execução do valor das astreintes, este deverá ser formulado em autos próprios, já que esta demanda se trata de ação de conhecimento. Ressalta-se, outrossim, que tal cobrança poderá ocorrer apenas após confirmação na sentença. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. TEMA 743 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSIÇÃO REAFIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.883.876/RS, JÁ NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. DEMANDA ORIGINÁRIA CUJA RESPOSTA NEGATIVA FOI MANTIDA POR JULGAMENTO COLEGIADO. CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DE MULTA COMINADA POR DECISÃO PROVISÓRIA ANTERIOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, AI n. 5024895-86.2026.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Civil, relator[a] Edir Josias Silveira Beck, j. 14-05-2026, grifei). Indefiro , portanto, o pedido de execução dos valores relativos à multa cominatória. 4. Em relação ao pedido de aditamento da inicial (ev. 24), necessárias algumas considerações. A parte ativa pretende aditar a inicial, a fim de que fosse incluído o pedido de declaração de inexigibilidade de todos os débitos lançados pela TIM S/A referentes às linhas objeto desta demanda. Na mesma oportunidade, requereu a tutela de urgência para suspensão das referidas cobranças. Assim prevê o art. 329 do CPC: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;[...] Da análise dos autos, verifica-se que a ré TIM S/A ainda não foi formalmente citada nos autos, vez que a intimação de ev. 12 pelo Domicílio Judicial Eletrônico se deu especificamente para cumprimento da tutela de urgência deferida. Logo, tendo em vista que ainda não perfectibilizada a citação da parte…
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