Processo 5002204-11.2024.8.13.0144
TJMG • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 5002204-11.2024.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: CHAO DE MINAS AGRONEGOCIOS LTDA CPF: 02.844.606/0001-39 RÉU: ANTONIO ROGERIO VILELA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Chão de Minas Agronegócios LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação monitória em face de Antônio Rogério Vilela, também qualificado, colimando o recebimento da importância atualizada de R$ 6.019,20 (seis mil e dezenove reais e vinte centavos). Sustenta a parte autora, em sua exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX), ser credora do réu da quantia originária de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), consubstanciada em duas Notas Fiscais Eletrônicas (DANFEs): a de nº 777, emitida em 08/10/2019, no valor de R$ 900,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX), e a de nº 1654, emitida em 22/01/2020, no valor de R$ 2.250,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Alega que as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas, conforme canhotos assinados, contudo, o pagamento não teria sido efetuado nos vencimentos pactuados para 20/08/2020. Instruiu a inicial com planilha de cálculos. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu a gratuidade de justiça à autora e determinou a expedição de mandado de pagamento. Citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu ofereceu embargos monitórios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a ausência de duplicatas físicas nos autos e a nulidade de assinatura na Nota Fiscal nº 777. No mérito, sustentou a existência de um negócio jurídico verbal de natureza experimental (consignação), condicionado à eficácia dos insumos na lavoura de café. Afirmou ter devolvido parte dos produtos não utilizados e efetuado o pagamento proporcional de R$ 1.800,00 em 04/11/2020, via transferência bancária. Pugnou pela improcedência do pedido, pela aplicação do art. 940 do Código Civil (repetição em dobro) ante a má-fé da embargada em omitir o pagamento parcial, e pela concessão da justiça gratuita. Juntou comprovante de transação bancária (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora/embargada apresentou impugnação aos embargos (ID XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando a tese de venda experimental e negando qualquer avença de devolução. Alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e afirmou que o depósito de R$ 1.800,00 não possui vinculação comprovada com as notas fiscais objeto da lide, tendo sido realizado quase um ano após as vendas. Instadas as partes à especificação de provas, a autora requereu o julgamento antecipado, enquanto o réu postulou a produção de prova oral. A decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu a gratuidade de justiça ao réu, fixou como pontos controvertidos a existência do acordo verbal de consignação, a finalidade do pagamento de R$ 1.800,00 e a autenticidade da assinatura na NF 777, deferindo a prova testemunhal. Em Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas arroladas pelo réu: Edmilson Antônio Vilela e Cláudio Giovani Lima Oliveira. Em alegações finais orais, a autora reiterou a procedência do pedido inicial e a condenação do réu por litigância de má-fé. O réu, por sua vez, reforçou a tese de quitação proporcional e, subsidiariamente, requereu o abatimento do valor comprovadamente pago (R$ 1.800,00) do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.