Processo 5002204-40.2026.8.24.0045
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002204-40.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE : NATHALI DE OLIVEIRA DOMINGOS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SOUSA (OAB SC032844) EXEQUENTE : ROSELI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SOUSA (OAB SC032844) EXECUTADO : CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução e indicando como devido o montante de R$ 13.716,25, quantia integralmente depositada em juízo. Intimadas, as exequentes concordaram expressamente com o cálculo apresentado pela executada e requereram o levantamento integral do depósito judicial em conta bancária de titularidade do procurador. Ocorre que uma das exequentes, NATHALI DE OLIVEIRA DOMINGOS , nascida em 03/11/2008, possui atualmente 17 anos de idade e é relativamente incapaz, encontrando-se assistida por sua genitora e também exequente, ROSELI DE OLIVEIRA . Considerando que o título executivo reconheceu crédito em favor de ambas as exequentes, sem individualizar a parcela pertencente a cada uma, e tendo em vista que o pedido de levantamento abrange a integralidade do depósito judicial, mostra-se necessária a prévia intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Assim, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifeste, especialmente, acerca da individualização, destinação e forma de levantamento da parcela do crédito pertencente à adolescente NATHALI DE OLIVEIRA DOMINGOS . Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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