Processo 5002205-95.2025.8.13.0520
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5002205-95.2025.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IZABEL MARIA VALADARES COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIPEU LTDA. - SICOOB CREDIPEU CPF: 66.262.643/0001-11 SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória c/c indenização por dano moral e tutela de urgência proposta por Izabel Maria Valadares Costa contra Cooperativa de Crédito Rural de Pompéu LTDA – CREDIPÉU, ambos qualificados. A parte autora alega, em síntese, que foi levada de Buritizeiro/MG à residência de José Joaquim da Costa, onde lhe foram apresentados uma caneta e um documento para assinatura, sem que lhe fosse esclarecido tratar-se de contrato de empréstimo no qual assumiria a condição de avalista da dívida em caso de inadimplemento do devedor principal. Sustenta que não tinha intenção de firmar o documento e que foi pressionada a assiná-lo. Alega, ainda, possuir deficiência visual grave e irreversível, circunstância que a impedia de compreender o conteúdo do documento assinado. Argumenta que a instituição financeira agiu de má-fé ao permitir que documentação bancária fosse retirada da agência por pessoa estranha ao seu quadro de funcionários, a qual possuía interesse direto na contratação do financiamento. Segundo narra, tal conduta teria viabilizado a obtenção de sua assinatura mediante engano, com o objetivo de viabilizar a concessão do crédito e gerar lucro à instituição financeira. Diante disso, requer a anulação do negócio jurídico, a retirada de seu nome do contrato de empréstimo que ensejou à ação executória de n° 0177719-80.2007.8.13.0520 e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Em decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Audiência de conciliação em id. XXX.XXX.XXX-XX, em que as partes não transigiram. Em id. XXX.XXX.XXX-XX, a parte requerida apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, a decadência do direito de anular o negócio jurídico, argumentando que o contrato impugnado foi celebrado em 07/03/2006, enquanto a ação somente foi ajuizada em 13/08/2025. Sustentou que o prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento é de 4 anos, contados da celebração do ato, razão pela qual o direito estaria fulminado pela decadência. Ainda, alegou a prescrição da pretensão indenizatória por danos morais, ao fundamento de que o prazo prescricional aplicável é de 3 anos, conforme art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Como os fatos narrados teriam ocorrido em 2006 e a demanda foi proposta apenas em 2025, sustenta que a pretensão reparatória também estaria prescrita. No mérito, alegou a inaplicabilidade das normas do código de defesa do consumidor, a validade do negócio jurídico celebrado por escritura pública, a impossibilidade de desconstituir execução por via transversa, ausência de danos morais, a valoração de dano moral e litigância de má-fé da autora, requerendo, ao final, o reconhecimento da decadência do direito de anular o negócio jurídico, o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória e a total improcedência da ação. Em impugnação de id. XXX.XXX.XXX-XX, a autora sustentou, preliminarmente, a inocorrência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.