Processo 5002206-48.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002206-48.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5002206-48.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MALTA MINAS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE GETNERSKI DA SILVEIRA (OAB SC067784) DESPACHO/DECISÃO Tem-se agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Malta Minas Industrial Ltda. ante decisão que, no contexto de mandado de segurança por ela impetrado contra ato de autoridade fiscal estadual, indeferiu a medida liminar vindicada ( processo 5006005-47.2025.8.24.0061/SC, evento 12, DESPADEC1 ). Malcontente, assere a agravante, em síntese, que a suspensão acautelatória do seu credenciamento para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, perpetrada pela autoridade coatora, tipifica ato manifestamente ilegal e abusivo, pois amparada em "indícios genéricos e presunções desprovidas de lastro probatório robusto" ( evento 1, INIC1 ). Indeferi a almejada antecipação da tutela recursal ( evento 5, DESPADEC1 ). Sobreveio comunicação eletrônica noticiando o julgamento dos autos originários (Evento 16). É, no essencial, o relatório. Ao que se vê, há questão prejudicial a ser prontamente dilucidada.  Infere-se, em consulta ao Sistema e-proc , e à comunicação eletrônica acima reportada, ter sido proferida sentença no feito matriz, no dia 15/6/2026, denegando a segurança pleiteada e extinguindo o feito, nos seguintes termos ( processo 5006005-47.2025.8.24.0061/SC, evento 42, SENT1 ): [...] Há questão preliminar relativa à alegada ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Sem razão. Como bem ressaltando pelo Ministério Público, "a legitimidade do Delegado da Receita Estadual de Santa Catarina em São Francisco do Sul decorre do fato de que foi o emissor da suspensão questionada, conforme preconiza o art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/2009". Assim, rejeito a preliminar ventilada. MÉRITO O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição da República, é concedido para proteger   direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido, estabelece o art. 1º da Lei n. 12.016/2009: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Conforme já destacado no exame liminar, a controvérsia dos autos reside no ato do Delegado da Receita Estadual de Santa Catarina que suspendeu o credenciamento da impetrante para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), sob a suspeita de fraude, simulação ou irregularidades fiscais. A impetrante alega que, apesar do fundamento legal utilizado, o ato se baseia apenas em presunções, sem provas concretas de fraude, e ficará impedida de operar até a análise da defesa, pois o processo administrativo não tem efeito suspensivo. Todavia, verifica-se que a atuação do Fisco está amparada pelo Regulamento do ICMS (RICMS), que prescreve a possibilidade de a Fazenda Estadual, ao identificar irregularidades na constituição da empresa, nos serviços prestados ou na arrecadação de tributos, suspender ou até cancelar, de ofício, a inscrição estadual do contribuinte, conforme prevê o artigo 2º do Anexo 11 do RICMS: Art. 2º [...] § 6º A Administração Tributária poderá, como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados