Processo 5002206-80.2018.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002206-80.2018.4.03.6100 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE: NACIONAL COPIAS S/S LTDA, JOSE PEREIRA LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA - SP258432-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI - SP360541-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A ADVOGADO do(a) APELADO: BERNARDO BUOSI - SP227541-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ELZA ONOFRA DA SILVEIRA LIMA RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por NACIONAL COPIAS S/S LTDA – ME e JOSÉ PEREIRA LIMA, contra o v. acórdão que, por unanimidade, não conheceu do recurso quanto à pessoa jurídica e, em relação à pessoa física, o recurso foi conhecido, rejeitada a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação do embargante (ID 340237936). Em razões recursais, a parte embargante requer o prequestionamento da matéria, alegando que “não houve menção expressa quanto à interpretação dos artigos 128 do CPC; o artigo 62 da Constituição Federal; os artigos 113, 187, 396 e 422 do Código Civil; os artigos 39, inciso I do CDC; artigo 4º c/c 11 do Decreto nº22.626/33” (ID 341426422). A CEF apresentou manifestação (ID 352066443). É o relatório. vmn VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, ante a inexistência de vício a ser sanado. Segundo o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração se padecer a decisão de contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Aplicam-se-lhes os pressupostos gerais recursais, em especial, a fundamentação concreta das respectivas razões. Não basta ao embargante alegar um dos vícios autorizadores da oposição de embargos (contradição, obscuridade, omissão ou erro material). Impõe-se-lhe ir além, para indicar concretamente em que a decisão embargada padece de tais vícios. No caso concreto, a parte embargante requer o prequestiona a matéria, alegando que “não houve menção expressa quanto à interpretação dos artigos 128 do CPC; o artigo 62 da Constituição Federal; os artigos 113, 187, 396 e 422 do Código Civil; os artigos 39, inciso I do CDC; artigo 4º c/c 11 do Decreto nº22.626/33”. Os dispositivos mencionados, são os seguintes transcritos: Artigo 128 do CPC Art. 128 Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. Art. 62 da CF Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Artigos 113, 187, 396 e 422 do Código Civil: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.