Processo 5002206-95.2025.8.13.0515
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5002206-95.2025.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERTO PELICER MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CPF: 08.302.024/0001-07 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ROBERTO PELICER MACHADO em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, ambos já qualificados nos autos. O autor alega na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) que é beneficiário do INSS (Aposentadoria por Idade) e que vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício, sob a rubrica "CONTRIB. AAPPS UNIVERSO", iniciados em janeiro de 2023. Sustenta que nunca se associou à ré ou autorizou tais cobranças. Diante disso, requereu liminarmente a cessação dos descontos e, no mérito, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 1.184,36), totalizando R$ 2.368,72, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Foi proferido despacho inicial intimando o autor para regularizar sua representação (ID XXX.XXX.XXX-XX), respondido com a informação de que atua em causa própria (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na sequência, foi proferida decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX) deferindo a tutela de urgência para cessar os descontos, bem como determinando a inversão do ônus da prova em favor do autor e a citação da requerida. A ré foi devidamente citada e intimada, conforme Carta de Citação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e Aviso de Recebimento positivo juntado aos autos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada a Audiência de Conciliação, restando infrutífera ante a ausência injustificada da parte ré, conforme Ata de Audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor juntou petição (ID XXX.XXX.XXX-XX) requerendo o julgamento antecipado da lide e a aplicação dos efeitos da revelia. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Preliminares Analisando os autos, verifico que não há preliminares a serem enfrentadas, mormente em razão da inércia da requerida. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Deixo de conhecer qualquer matéria defensiva de natureza fática, tendo em vista que a ré, embora devidamente citada e intimada (ID XXX.XXX.XXX-XX), deixou de comparecer à audiência de conciliação designada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Desse modo, decreto a revelia da requerida, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos estritos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 2.2 - Mérito Passo à análise do mérito. O cerne da controvérsia reside na legalidade dos descontos mensais realizados pela ré no benefício previdenciário do autor sob o título de contribuição associativa, bem como no dever de restituição e na ocorrência de dano moral. O autor sustenta que os descontos são fruto de fraude, pois nunca manifestou vontade de se associar à instituição ré, privando-o de verba alimentar. A ré, por outro lado, sendo revel, não apresentou qualquer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.