Processo 5002208-71.2025.4.04.7104
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002208-71.2025.4.04.7104/RS EXECUTADO : CENTERFARMA DROGARIA LTDA ADVOGADO(A) : JANISSE INES GASPAROTTO (OAB RS036482) DESPACHO/DECISÃO Exceção de pré-executividade ALEGAÇÕES DAS PARTES. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando o seguinte ( evento 13, EXCPRÉEX1 ): a) em preliminar, a nulidade do processo executório pela ausência de juntada do Processo Administrativo Fiscal (PAF), o que caracterizaria cerceamento de defesa; (b) no mérito, a inconstitucionalidade da multa, pois a Lei nº 5.724/71, que fundamenta a cobrança, vincula o valor da sanção ao salário mínimo, em violação ao art. 7º, IV, da Constituição Federal; (c) a nulidade da autuação por ofensa à coisa julgada, uma vez que possui decisão judicial transitada em julgado (processo nº 2002.71.00.12058-4) que assegura à sua sócia, técnica em farmácia, o direito de atuar como responsável técnica pelo estabelecimento. Por fim, requer a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, juntando balanço patrimonial para comprovar sua dificuldade financeira. A parte exequente apresentou impugnação alegando o seguinte ( evento 19, PET1 ): (a) preliminarmente, a impropriedade da exceção de pré-executividade, por entender que as matérias arguidas demandam dilação probatória; (b) a impugnação ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita, afirmando que a executada possui condições de arcar com as custas processuais; (c) a desnecessidade de juntada do processo administrativo com a inicial, sendo suficiente a indicação de seu número na Certidão de Dívida Ativa (CDA); (d) a legalidade da autuação, argumentando que a superveniência da Lei nº 13.021/2014 e os entendimentos firmados pelo STJ (Tema 727) e STF (Tema 1049) afastam a coisa julgada invocada, por se tratar de relação jurídica de trato continuado; (e) a constitucionalidade da multa, com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.244, que permite a utilização do salário mínimo como parâmetro para fixação de multas administrativas, não se tratando de fator de indexação. Juntou cópia do processo administrativo e precedentes judiciais, incluindo decisão do TRF4 em processo análogo envolvendo as mesmas partes. JUSTIÇA GRATUITA . CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA . A jurisprudência ampara a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a sua hipossuficiência. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AJG. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. 1. Conforme a Súmula nº 481 do STJ, para o reconhecimento do direito à assistência judiciária gratuita, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, deverão comprovar sua hipossuficiência econômica. 2. Para tal reconhecimento, não basta que a pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos - entidades filantrópicas e beneficentes - apresente declaração de insuficiência de recursos, ou certificação de que se trata de entidade beneficente de assistência social. Revela-se necessário, ao revés, comprovação documental da escassez de recursos financeiros. 3. No caso, os documentos juntados aos autos demonstram a insuficiência econômica da agravante. 4. Agravo provido. (TRF4, AG 5036573-65.2021.4.04.0000, 1ª Turma, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, julgado em 09/03/2022) CASO CONCRETO. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. Diante do documento apresentado ( evento 13, OUT3 ), deve ser deferido o…
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