Processo 5002209-13.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002209-13.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002209-13.2026.4.04.7107/RS AUTOR : EDSON DEMETRIO FORINI ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER DESPACHO/DECISÃO O PRESENTE SERVE DE OFÍCIO A SER APRESENTADO PELA PARTE AUTORA AO(S) EMPREGADOR(ES) ABAIXO CITADO(S) PARA FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Cuida-se de ação de natureza previdenciária em que a parte autora busca a tutela jurisdicional para a concessão/revisão de benefício de aposentadoria. Cite-se o INSS para apresentar proposta de conciliação ou para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder, querendo, aos termos da presente ação.  Alerte-se o INSS que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Em atenção aos termos da petição acostada ao evento 21, reitero que o ônus de comprovar que nos períodos controvertidos esteve exposta a agentes insalubres é da parte autora, por força do disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, é seu o ônus probatório de instruir o pedido já na inicial com os documentos capazes de demonstrar a efetiva atividade laborativa e a exposição a agentes nocivos, da qual decorre a prejudicialidade à saúde do trabalhador. Não obstante devidamente intimado(a), o(a) demandante anexou apenas parte da documentação indicada pelo Juízo como indispensável à instrução do feito. Pretendendo a consideração de tempo de serviço laborado em condições especiais, é imprescindível que o(a) requerente demonstre o seu direito, providenciando, desde o princípio, a juntada de documentos que respaldem seu pedido. Ademais, destaco que, por ora, a produção de prova testemunhal e pericial não se mostram imprescindíveis para a prova do direito invocado, já que a especialidade das atividades desenvolvidas pode ser comprovada mediante apresentação de formulários e laudos periciais da(s) empregadora(s) ou, na inexistência destes, por meio de levantamentos ambientais similares de empresas paradigmas. Assim, no prazo adicional e derradeiro de 15 dias, oportunizo à parte autora complementar omissão no tocante à documentação juntada ao feito, ficando autorizada a apresentar o presente despacho, que serve como ofício, ao responsável legal da(s) empresa(s) abaixo elencada(s), para que forneça(m) os seguintes documentos: -  TRICHES FERRO E AÇO LTDA. a) deverá anexar cópia  integral  do(s) laudo(s) ambiental(is) válido(s) para o(s) intervalo(s) pretendido(s), o(s) qual(is) albergue(m) o(s) setor(es) e cargo(s) ocupado(s) pelo(a) autor(a), bem como indique(m)  a metodologia utilizada para aferição do agente nocivo ruído em cada estudo técnico; ou, b)  na falta de laudos ambientais contemporâneos ao(s) intervalo(s) pretendido(s), deverá ser juntada cópia  integral  do laudo ambiental posterior, mais próximo ao período de labor do(a) autor(a) na empresa, o qual albergue o(s) setor(es) e cargo(s) ocupado(s) pelo(a) autor(a), bem como indique(m)  a metodologia utilizada para aferição do agente nocivo ruído em cada estudo técnico. c)  em ambas as situações elencadas nos itens acima, os laudos deverão ser juntados ao processo acompanhados de declaração do empregador informando o número de laudos ambientais que a empresa dispõe no(s) período(s) reclamado(s) , com o registro daqueles que foram  entregues ao(à) autor(a) ou ao seu advogado para juntada nos autos. O autor deverá indicar as páginas dos laudos em que são contemplados os setores e cargos ocupados no(s) período(s)…

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