Processo 5002209-81.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002209-81.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002209-81.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADEMAR MARQUES DA PENHA e outros AGRAVADO: MARCIA APARECIDA COLONTUONO e outros (2) RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA SOBRE O LEGÍTIMO CREDOR (ART. 335, IV, CC). DISPUTA ENTRE HERDEIROS E TERCEIRO POSSUIDOR. DEPÓSITO JUDICIAL DE ALUGUÉIS AUTORIZADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para permitir que locatários depositem judicialmente os aluguéis de imóvel comercial. Os agravantes alegam ser os únicos locadores por sucessão hereditária. A agravada Márcia sustenta domínio por usucapião e posse histórica, gerando dúvida nos inquilinos sobre a quem pagar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a existência de múltiplas ações (possessórias e petitórias) envolvendo o imóvel justifica a consignação em pagamento por dúvida sobre o credor, nos termos do art. 335, IV do Código Civil e art. 547 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consignação em pagamento é direito do devedor quando pende dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, visando evitar o risco de pagar a pessoa errada e sofrer os efeitos da mora. 4. A existência de conflito judicial instaurado entre os herdeiros da proprietária registral e terceira pessoa que alega posse e simulação no negócio originário caracteriza a dúvida fundada exigida pela lei. 5. A homologação de inventário, por si só, não afasta a incerteza quando o próprio título de propriedade e a posse estão sendo questionados em ações autônomas. 6. A decisão de primeiro grau, mantida em sede de juízo de retratação, agiu com prudência ao garantir a preservação do crédito em conta judicial até que se defina a titularidade do direito, protegendo a boa-fé dos locatários. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Havendo dúvida fundada sobre a titularidade do crédito locatício, decorrente de disputa judicial entre herdeiros e possuidores, assiste ao locatário o direito de consignar os valores em juízo para exonerar-se da obrigação. A consignação por dúvida sobre o credor tem natureza assecuratória e não se confunde com ação renovatória, visando apenas resguardar o pagamento até a definição do legítimo credor. Dispositivos relevantes: CC, art. 335, IV; CPC, arts. 547 e 548, III. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Composição de julgamento: Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA - Relator / Gabinete Desª. DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA - DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Desª. DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA - DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR (Vogal) Acompanhar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados