Processo 5002212-83.2025.8.21.0126
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002212-83.2025.8.21.0126/RS AUTOR : ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AUTOR : ELIANE DOS SANTOS MAIDANA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AUTOR : THAYANE MAIDANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AUTOR : GUILHERME DEL MESTRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) AUTOR : THAYNA MAIDANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) ADVOGADO(A) : THAIS DA SILVA TUGNE (OAB RS095638) RÉU : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS RÉU : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) RÉU : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelos sucessores do pescador Antônio Marcos Rodrigues de Oliveira em face de Bunge Fertilizantes S/A, Yara Brasil Fertilizantes S/A e Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás. Os autores buscam reparação pelos danos materiais (lucros cessantes) e morais sofridos em razão do acidente ambiental causado pelo derramamento de ácido sulfúrico no Porto de Rio Grande, ocorrido em agosto de 1998, envolvendo o Navio Bahamas. Em 13/05/2026, foi proferida decisão de saneamento e organização do processo (Evento 55), que: rejeitou as preliminares de inépcia da inicial, vício de representação, ilegitimidade ativa e passiva; afastou a prejudicial de prescrição; indeferiu o pedido de suspensão do feito; fixou os pontos controvertidos; deferiu a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC; e deferiu a produção de prova oral e testemunhal. No Evento 66, a ré Yara Brasil Fertilizantes S/A opôs embargos de declaração apontando omissão quanto à aplicabilidade do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que os autores, ao prosseguirem com a ação individual sem requerer a suspensão, haveriam renunciado aos benefícios da ação coletiva. Os embargados apresentaram contrarrazões no Evento 75. No Evento 77, a parte autora peticionou informando ter demonstrado documentalmente a condição de pescador do de cujus (Evento 1, OUT4), com registros datados de 23/03/1988 a 2011, e requereu a juntada de documentos adicionais. No Evento 79, a ré Bunge noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 5179025-67.2026.8.21.7000, interposto contra a decisão de saneamento, e requereu a reconsideração da decisão nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC. No Evento 84, a Bunge manifestou-se quanto aos documentos juntados no Evento 77, impugnando sua admissibilidade por juntada extemporânea. O Agravo de Instrumento nº 5179025-67.2026.8.21.7000, distribuído ao Gabinete do Des. Heleno Tregnago Saraiva (9ª Câmara Cível), teve o pedido de efeito suspensivo indeferido (Evento 6 do AI). O recurso foi julgado, por unanimidade, em sessão virtual de 27 a 29/07/2026, sendo conhecido em parte e desprovido (Evento 28 e 29 do AI). O acórdão confirmou o afastamento da prescrição, a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, sendo incognoscível o pedido subsidiário de suspensão do processo. Retornados os autos à origem, os presentes embargos de declaração da Yara (Evento 66) e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.