Processo 5002216-07.2021.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002216-07.2021.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002216-07.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SUELI CAMARGO DOS SANTOS INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA - ES17880 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 DECISÃO Encaminhem-se os autos, novamente, à Contadoria, para que os parâmetros de atualização estejam de acordo com os determinados em decisão de ID. 79131809. Reitera-se que o cálculo deverá ser atualizado até a data do depósito efetuado pela parte Executada, qual seja 10/09/2025, e não até a presente data. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos novos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032314515725600000006100036 obrigacao-fazer-plano-saude remédio Petição inicial (PDF) 21032314515760900000006100039 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21032314515776900000006100041 identidade sueli Documento de Identificação 21032314515792500000006100166 comprovante de residência Documento de comprovação 21032314515810600000006100188 carteirinha cassi Documento de comprovação 21032314515828400000006100191 prescrição prolia Documento de comprovação 21032314515851200000006100192 laudo necessidade prolia Documento de comprovação 21032314515876300000006100195 laudo necessidade prolia 2 Documento de comprovação 21032314515898000000006100196 aplicações prolia Documento de comprovação 21032314515916900000006100406 aplicações prolia 2 Documento de comprovação…

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