Processo 5002217-03.2025.4.04.7017

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002217-03.2025.4.04.7017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5002217-03.2025.4.04.7017/PR RÉU : FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO ROMBALDO (OAB MS019434) RÉU : LEANDRO CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAN CARLOS XAVIER BISERRA (OAB MS022491) RÉU : TARCISIO MELANIAS RADDATZ ADVOGADO(A) : GEOVANNA RUBIM ZILLI (OAB PR119521) RÉU : JULIANO RANDO ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FERREIRA (OAB PR017443) ADVOGADO(A) : ENIO ANTONIO ORLANDO JUNIOR (OAB PR074883) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimado quanto à redesignação da audiência de instrução pro dia 30/07/2026, o Ministério Público Federal requereu, no  evento 300, DOC1 , nova redesignação do ato, sob os seguintes fundamentos: "(...) Conforme informado no Memorando n.º 71/2026/COUNTC/SCI/PGR, ora anexado, a data designada para a audiência coincide com o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, ocasião em que a titular deste Ofício especializado, juntamente com os demais titulares das Unidades Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, participará de evento institucional promovido em comemoração à referida data. Trata-se de atividade institucional previamente agendada e de elevada relevância, diretamente relacionada à temática tratada nos presentes autos, cuja participação da representante ministerial é imprescindível, circunstância que inviabiliza seu comparecimento à audiência na data designada. Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer a redesignação da audiência, de modo a compatibilizar a realização do ato processual com o cumprimento das atividades institucionais previamente programadas, sem prejuízo da regular atuação ministerial nos presentes autos." No  evento 301, DOC1  foi juntada certidão informando que o réu FERNANDO DA SILVA está internado na Santa Casa de Presidente Epitácio, sem data para alta hospitalar.  No e-mail juntado no  evento 315, DOC1 , a testemunha MARCELO SALES CORREA informou que em 30/07/2026 estará em período de trânsito devido a uma remoção de lotação.  Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Considerando que: - o evento informado pelo MPF é institucional e de grande relevância; - a internação hospitalar do réu FERNANDO DA SILVA ; - a informação do período de trânsito da testemunha MARCELO SALES CORREA; defiro o pedido feito no  evento 300, DOC1 .  3.  Assim,  redesigno a audiência de instrução  para o dia  03/09/2026 , às  14:00 horas  (horário de Brasília), quando então serão ouvidas duas das testemunhas arroladas na denúncia, qualificadas abaixo: a) Testemunha de acusação e defesa César Enéias de Lacqua,   agente de Polícia Federal Matrícula 6872 (Evento 33, INQ7, Pág. 73 a INQ8, Pág. 4 e Evento 1, INIC1, Pág. 22/25); b) Testemunha de acusação e defesa Marcelo Sales Corrêa,  agente de Polícia Federal Matrícula 21825 (Evento 1, INIC1, Pág. 26/27). 4.  Por uma questão de conveniência e celeridade processual  determino que a audiência de instrução seja realizada telepresencialmente por meio do aplicativo ZOOM. Para tanto, fica desde já a Secretaria autorizada a adotar todas as providências necessárias para realização da audiência nesta modalidade, dentre outras: Intimação da Defesa e do MPF, assim como das testemunhas, de que  deverão proceder, com antecedência, à instalação do aplicativo ZOOM  em um  computador com  webcam , ou  celular com câmera frontal , para poderem participar da audiência. A instalação do aplicativo poderá ser realizada através do site: " https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ". No dia e horário da audiência deverão os participantes…

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