Processo 5002217-89.2021.8.08.0035

TJES • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5002217-89.2021.8.08.0035
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002217-89.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO REYNAUD INTERESSADO: AFRO DA COSTA LIMA FILHO Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 DECISÃO Visto em inspeção. Dispensado o relatório da demanda, nos termos do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95. Da análise do processo, verifica-se que já houve anterior sentença homologatória de acordo neste feito e diante do inadimplemento perpetrado pelo executado, as partes noticiaram a celebração de um novo termo aditivo de acordo extrajudicial id nº 91720891, visando à repactuação e o parcelamento do saldo devedor remanescente. No tocante ao novo instrumento apresentado, constata-se que preenche os requisitos legais de validade, contendo a regular assinatura eletrônica dos transigentes, razão pela qual os seus termos devem ser observados na condução do feito. Nesse contexto, considerando que a obrigação originária já se encontra sob o manto de título executivo judicial pretérito, mostra-se incabível a prolação de nova sentença homologatória extintiva, todavia, viável se faz o sobrestamento do feito para cumprimento da obrigação na forma repactuada. Contudo, considerando que o vencimento da última parcela se deu em 28 de fevereiro de 2026, determino a intimação da parte exequente para informar, no prazo de dez dias, se houve o cumprimento integral da obrigação, vindo, após, conclusos os autos, para a extinção definitiva do feito, se for o caso. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: AFRO DA COSTA LIMA FILHO Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1856, - até 499 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REYNAUD Endereço: Rua Antônio Régis dos Santos, 275, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-670

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