Processo 5002218-62.2026.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002218-62.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO ZEQUINELLI DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO S E N T E N Ç A 1. Relatório. Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por Ricardo Zequinelli dos Santos, representado pela Defensoria Pública Estadual, em face do Estado do Espírito Santo e do Município de São Mateus, na qual se pretende, a título de tutela de urgência, seja determinado ao primeiro e segundo requeridos que arquem com as despesas decorrentes da imediata transferência para entidade hospitalar para que possa receber atendimento médico em serviço de neurologia - HUCAM, bem como a realização de todos os procedimentos médicos necessários ao tratamento médico em tela. Com a inicial, vieram documentos. A petição inicial relata que: i) o requerente ingressou novamente no Hospital Estadual Roberto Arnizault Silvares na data de 11/03/2026, logo após alta médica no dia 06/02/2026; ii) retornou ao nosocômio apresentando sintomas de desconforto com 20 (vinte) dias de constipação e vômitos incoercíveis diários; iii) insta consignar que o autor perdeu mais de 10 kgs em pouco mais de um mês, devido as fortes crises de vômito e a impossibilidade de se alimentar da maneira correta, sendo necessária a utilização de sonda; iv) o requerente é portador de Miastenia Gravis AntiAChR+, esteve internado para acompanhamento no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM recebendo alta hospitalar no mês de fevereiro do ano corrente, mas apresenta discreta diparesia facial, sem ptose na fatigabilidade ocular e sem alterações palatais; v) o demandante segue internado no HRAS, aguardando liberação de vaga no serviço de neurologia no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM, onde já realiza seu tratamento, achando-se atualmente estável, mas sendo ratificado pelo profissional médico a necessidade da realização de transferência hospitalar para entidade que já realiza acompanhamento e é apto a garantir o efetivo tratamento médico adequado; vi) contudo, teve reiteradas negativas nas solicitações de transferência, sendo ratificado recorrentes vezes pelo médico responsável que o paciente necessita urgentemente ser transferido para que possa receber atendimento médico em serviço de neurologia – HUCAM. Espelho da solicitação de transferência do demandante Ricardo Zequinelli dos Santos, Id n.° 92935032. Decisão no Id n.º 92952120, que: i) deferiu a tutela de urgência; ii) deferiu a gratuidade da justiça; iii) determinou a intimação da Secretaria/Superintendência de Saúde do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Saúde do Município de São Mateus/ES; por fim, iv) determinou a citação do Estado e do Município de São Mateus/ES. E-mail da SESA no Id n.º 93253198, em que a parte informa o cumprimento da liminar outrora deferida. Contestação do Município no Id n.° 97383453, em que a parte arguiu as preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e perda do objeto. Ademais, aponta que a intervenção judicial em questões orçamentárias configura ofensa à separação dos poderes por invasão no mérito administrativo, pugnando pela revogação da liminar e pelo julgamento de total improcedência da pretensão autoral. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Da…
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