Processo 5002218-78.2021.4.04.7000

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5002218-78.2021.4.04.7000
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002218-78.2021.4.04.7000/PR EMBARGANTE : LEO CESAR HUBNER ADVOGADO(A) : Jonny Paulo da Silva (OAB PR027464) ADVOGADO(A) : PRISCILA MELO CHAGAS TURKOT (OAB PR038562) EMBARGANTE : DRIMA PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO(A) : Jonny Paulo da Silva (OAB PR027464) ADVOGADO(A) : PRISCILA MELO CHAGAS TURKOT (OAB PR038562) EMBARGANTE : ADRIANO HUBNER ADVOGADO(A) : Jonny Paulo da Silva (OAB PR027464) ADVOGADO(A) : PRISCILA MELO CHAGAS TURKOT (OAB PR038562) EMBARGANTE : MAGALY HUBNER BUSATO ADVOGADO(A) : Jonny Paulo da Silva (OAB PR027464) ADVOGADO(A) : PRISCILA MELO CHAGAS TURKOT (OAB PR038562) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. Embarga de declaração a parte embargante, aduzindo que não há que se falar em preclusão, na medida em que a petição de especificação de provas nunca foi enfrentada nem decidida. Ademais, a prova pericial financeira-contábil requerida independe do estágio atual do feito de recuperação judicial da WHB AUTOMOTIVE S.A.  Contrarrazões no evento 145. Decido.  II. Os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias úteis, conforme art. 1.023, do Código de Processo Civil. Conheço dos presentes embargos, pois tempestivos. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Acerca do assunto, Fredie Didier Jr. esclarece: Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada (Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. 14 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017, p. 286). Considera-se omissa também a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC. Com efeito, o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, prevê que não se considera fundamentada a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo…

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