Processo 5002219-69.2024.8.08.0030
TJES • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002219-69.2024.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALAN DA SILVA OLIMPIO, VALDIR PINHEIRO, RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA Advogado do(a) REU: NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI - ES37507 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, cumpre analisar as preliminares de inépcia da inicial arguidas pelas Defesas dos Acusados VALDIR PINHEIRO e RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA. Sustentam as Defesas que a denúncia é inepta por não descrever pormenorizadamente as condutas de cada Réu. Vejo que razão não lhes assiste, haja vista que resta claro na defesa a conduta dos Acusados, quais sejam, os Réus ALAN e RAFAEL, juntamente a um menor, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a Vítima, que foi atingida dez vezes, a mando do Acusado VALDIR. Certo é que a específica participação de cada um, com atribuição de cada disparo a seu autor, é matéria atinente ao mérito, que deve ser analisada após a instrução probatória. Assim, AFASTO as preliminares aventadas. Visando reavaliar e manter a regularidade da persecução penal, ressalto que a denúncia aqui examinada, a meu ver, não carece de condições para propositura da ação, porquanto descreveu e qualificou, com precisão, o fato criminoso imputado ao Acusado, expondo-o com todas as suas circunstâncias, não havendo razões para rejeitá-la, até mesmo porque tal providência só deve ser adotada quando cabalmente comprovada alguma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, situação inexistente no feito em tela. Da mesma forma, a absolvição sumária somente é cabível quando presente um juízo de certeza quanto à existência de alguma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, o que também não se verifica no caso em voga. Outrossim, entendo que a veracidade da imputação e das teses defensivas somente poderá ser completamente apurada no decorrer da persecução penal, após a produção de provas, sendo prematuras, in casu, a rejeição da denúncia, bem como a absolvição sumária, mostrando-se necessária, portanto, a devida instrução processual, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2026, às 12:30 horas. Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal 1. Requisite-se a apresentação dos Réus ALAN DA SILVA OLIMPIO, VALDIR PINHEIRO e RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA, por videoconferência. 2. Intime-se o d. advogado do Réu Alan, Dr. NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI, OAB/ES 37.507, facultando-lhe a participação por videoconferência. 3. Requisite-se o comparecimento dos Policiais Civis ANDREIA PAIXÃO, CAMILA BIZI e Delegado TIAGO PAULO CAVALCANTE, arrolados na Denúncia, facultando-lhes a participação por videoconferência. 4. Intimem-se as testemunhas TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA n°03/2023, TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA n°04/2024, TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA n°43/2024 e TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA n°59/2023, arroladas na Denúncia, facultando-lhes a participação por videoconferência. 5. Intimem-se o Ministério Público e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.