Processo 5002220-24.2026.4.04.7016
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002220-24.2026.4.04.7016/PR AUTOR : EUNICE FONTES DOS SANTOS MIGUEL SANTIAGO ADVOGADO(A) : SÉRGIO ADRIANO MARTINS MARTIN (OAB PR045967) DESPACHO/DECISÃO I. DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência de natureza antecipada, passível de deferimento nos Juizados Especiais Federais, só é admitida quando cabalmente presentes os seus requisitos legais e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC. Na presente ação, inexistem elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, a parte autora declarou-se hipossuficiente e a verba pleiteada a título de benefício previdenciário tem notável natureza alimentar, portanto, irrepetível, reputando-se demonstrado o risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela, uma vez que se antevê a impossibilidade de a parte autora indenizar o réu, caso a ação seja julgada improcedente. Assim, indefiro , por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, decisão esta que poderá ser revista no momento da prolação da sentença. Intime-se. II. Da Atividade Rural DA PROVA MATERIAL Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, inclusive em relação aos trabalhadores rurais (volantes, boias-frias e diaristas), exige-se um mínimo de prova material contemporânea ao período que se pretende provar, sendo possível a utilização de documentos em nome dos demais membros da família como prova indireta, tendo em vista a própria definição do regime de economia familiar contida no artigo 11, §1º, da Lei nº 8.213/1991 e levando-se em conta o costume, no meio rural, de serem expedidos os documentos em nome de quem está à frente dos negócios. Contudo, os documentos apresentados devem se referir aos integrantes do grupo familiar formado no período pretendido (genitores e irmã(o,s), antes do casamento; cônjuge e filho(a,s), para o período posterior). DO CASO CONCRETO Intime-se a parte autora , sob pena de o processo ser julgado no estado em que se encontra, para: a) apresentar nova autodeclaração da atividade rural exercida, de cada período pretendido, separadamente (ex: para cada localidade/imóvel em que exerceu o labor; quando solteiro, após o casamento ; se alterada a condição em relação ao imóvel; etc) , assinada pela parte autora ou por procurador(a) com poderes específicos , utilizando o formulário disponibilizado pelo INSS 1 , autorizadas as devidas adaptações quando do preenchimento do documento, se boia-fria/diarista , com as seguintes informações indispensáveis: i. dados do segurado (nome, data e local de nascimento, CPF, RG e endereço residencial); ii. período(s) em que pretende a averbação do labor rural, bem como sua condição em relação ao imóvel (proprietário / possuidor / comodatário / arrendatário / parceiro / meeiro / usufrutuário / condômino / posseiro/ assentado / acampado); iii. apontar se é titular ou componente do grupo familiar; iv. indicar o(s) componente(s) do grupo familiar e seu parentesco, com dados que possibilitem sua identificação, pois sempre existem homônimos, devendo informar CPF(s), data de nascimento, em cada um dos períodos em que pretende a averbação , para que seja possível a realização de consultas ao CNIS, CNPJ, INFOSEG, INCRA; v. dados do imóvel no qual exerceu a atividade rural (nome da propriedade, Município onde situado, área total e explorada, nome e CPF do proprietário, e caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.