Processo 5002220-47.2026.8.24.0189
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5002220-47.2026.8.24.0189/SC AUTOR : LUIZ ANTONIO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DENIS RIBAS CORREA (OAB RS050711) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de nunciação de obra nova c/c ação de reintegração de posse com pedido liminar" ajuizada por Luiz ANtônio Silveira dos Santos em face de Eduardo Diniz. Consta na inicial que o autor é legítimo possuidor do imóvel constituído pelo lote n. 06 da quadra J-11, situado no local denominado Passárgada, em Passo de Torres/SC, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta desde 30/11/2015, em razão de acordo relacionado à transferência de quotas e retirada da sociedade Imobiliária Horizonte. Sustenta que mantinha o imóvel cercado e com divisas delimitadas, mas que o réu Eduardo Diniz , proprietário de imóvel vizinho, passou a ocupar indevidamente a área e a realizar construção no local, sem autorização do autor e sem licença, responsável técnico, ART ou planta aprovada, o que teria sido comunicado à autoridade policial e à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento do Município. Requer em sede de tutela de urgência a suspensão da obra. Juntou documentos do ev. 1.2 ao 1.26. Os autos vieram conclusos. DECIDO. Acerca do pleito de medida liminar nas ações de posse, dispõe o CPC: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. É assente na jurisprudência que "A manutenção de posse, ação destinada a manter o possuidor na posse do bem após perpetrada a turbação, necessita, para acolhimento, da comprovação da posse, da turbação praticada e da sua data, bem como da continuidade da posse, embora turbada" . (Apelação Cível n. 0001332-91.2012.8.24.0113, de Camboriú, Terceira Câmara de Direito Civil, Relator: Fernando Carioni, Julgado em: 22/10/2019). Além disso, para a adoção do rito especial possessório e a concessão da liminar prevista no art. 562 do CPC, faz-se necessária a propositura da demanda dentro do prazo de ano e dia, contado da turbação ou do esbulho afirmado na inicial, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil: Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. Ultrapassado referido prazo, a demanda conserva natureza possessória, mas passa a observar o procedimento comum, tratando-se de ação de força velha . Nessa hipótese, eventual proteção antecipada da posse deve ser analisada à luz dos requisitos gerais da tutela provisória de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Acerca da probabilidade do direito, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: a concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.