Processo 5002222-02.2023.8.13.0327

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5002222-02.2023.8.13.0327
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Itambacuri
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Vara Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5002222-02.2023.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ROGERIO SARMENTO CARDOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NILZA SARMENTO CARDOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em virtude do falecimento de NILZA SARMENTO CARDOSO, ocorrido em 18 de maio de 2023, conforme atesta a Certidão de Óbito carreada ao feito sob o ID 9864944686. O procedimento sucessório foi inaugurado em 14 de julho de 2023, por meio da petição inicial de ID 9864981067, a requerimento do herdeiro colateral e irmão da falecida, ROGÉRIO SARMENTO CARDOSO. Em manifestação consensual dos herdeiros, o requerente foi nomeado para o múnus de inventariante, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, independentemente de termo. A autora da herança, conforme narrado e documentalmente comprovado, era brasileira, solteira, aposentada, nascida em 01 de maio de 1943, e não deixou herdeiros necessários, uma vez que não possuía descendentes e seus ascendentes, Rita dos Santos Sarmento e Adolfo Mendes Cardoso, já eram pré-mortos, consoante certidões de óbito juntadas aos autos. Desta forma, a herança transmite-se, por força de lei, aos seus herdeiros colaterais, na forma delineada ao longo da instrução processual. A ordem de vocação hereditária foi estabelecida e regularizada durante o trâmite processual, restando composta pelos seguintes sucessores: Ildecy Sarmento Cardoso do Amaral, irmã da de cujus, casada em regime de comunhão universal de bens com João André da Costa Amaral; José Ildo Sarmento Cardoso, irmão da de cujus; Hildemar Sarmento Cardoso, irmão da de cujus; João Albenor Sarmento Cardoso, irmão da de cujus; Rogério Sarmento Cardoso, irmão da de cujus e inventariante nestes autos, casado em regime de comunhão universal de bens com Glaucia Rocha Cardoso; Carlos Magno Marques Cardoso, sobrinho da de cujus, sucedendo por direito próprio a quota-parte de seu pai, Ildenir Sarmento Cardozo, irmão da falecida, que veio a óbito no curso deste inventário em 26 de setembro de 2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX); Pedro Adolfo de Andrade Sarmento, sobrinho da de cujus, sucedendo por direito de representação seu pai, Carlos Adolfo Sarmento Cardoso, irmão pré-morto da falecida (óbito em 26/08/2019, conforme ID 9865052067); João Adolfo de Lourenço Sarmento, sobrinho da de cujus, menor de idade, sucedendo por direito de representação seu pai, Carlos Adolfo Sarmento Cardoso, irmão pré-morto; Daniel Adolfo de Lourenço Sarmento, sobrinho da de cujus, menor de idade, sucedendo por direito de representação seu pai, Carlos Adolfo Sarmento Cardoso, irmão pré-morto. Foi esclarecido e comprovado nos autos, através da petição de ID XXX.XXX.XXX-XX e da respectiva certidão de óbito de ID XXX.XXX.XXX-XX, que o irmão Ildete Cardoso Sarmento, falecido em 09 de fevereiro de 1979, não deixou herdeiros, não impactando, portanto, a linha sucessória estabelecida. A representação dos herdeiros menores, João Adolfo e Daniel Adolfo, foi devidamente regularizada, estando ambos representados por sua genitora, a Sra. Stela Regina Lourenço, conforme procuração de ID 9865044919. O acervo hereditário, conforme detalhado nas últimas declarações e no esboço de partilha apresentados sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. A tramitação…

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