Processo 5002224-43.2026.4.02.5003
TRF2 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002224-43.2026.4.02.5003/ES AUTOR : ANTONIO LOPES BONFIM NEGRINI ADVOGADO(A) : BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por ANTONIO LOPES BONFIM NEGRINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de Auxílio-Acidente (Art. 86). Defiro a gratuidade de justiça. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s). Na contestação eventualmente apresentada, a(s) Ré(s) deverá(ão) necessariamente especificar as provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 336 do Código de Processo Civil, sob pena de perda da prova. Apresentada a contestação e alegada qualquer uma das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, independentemente da apresentação da réplica, requerer/ratificar as provas que pretende produzir, no mesmo prazo concedido, sob pena de perda da prova. Após, havendo requerimento de produção de provas na contestação e/ou requeridas as provas pela parte autora no momento oportuno , venham conclusos. Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade ORTOPEDIA , devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade. Diligencie-se mediante ato ordinatório a indicação de perito(a) validamente cadastrado junto ao Sistema AJG e disponível para a realização de perícias neste município , devendo o profissional ser remunerado conforme os seguintes critérios: (1) R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2) R$ 300,00 (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, respondendo às seguintes questões: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO 1. Número do processo 2. Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a) 2. Estado civil 3. Sexo 4. CPF 5. Data de nascimento 6. Escolaridade 7. Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1. Data do Exame 2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM 3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 4. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 5. Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? IV – QUESITOS DO JUÍZO 1. O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a)…
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