Processo 5002224-92.2026.4.02.5116

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002224-92.2026.4.02.5116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-92.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE GALES ADVOGADO(A) : MARIA CLARA SANTOS VIEIRA CALASANS (OAB RJ229003) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para fazer constar o feito com a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF). Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando o  cartão do CNPJ do Condomínio Exequente, documento de identidade e CPF da síndíca do Condomínio Exequente  e  procuração  com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada na forma abaixo descrita. Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI ( https://validar.iti.gov.br  ou  https://verificador.staging.iti.br ). No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente. Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade. A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no  site  do ITI:  https://estrutura.iti.gov.br   A parte exequente, em sua peça de ingresso, anexou planilha na qual estão relacionados os meses de débito. Decido.  Por sua vez, a controvérsia surge no caso de ação de execução ao passo que, como requisito legal para o seu ajuizamento, exige-se a liquidez, certeza e exigibilidade do título. Contudo, a jurisprudência assim tem se posicionado: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NO DÉBITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL CONTIDA NOS ARTS. 323 E 771, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DÉBITOS ORIGINADOS DA MESMA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO (LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE) NA HIPÓTESE. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia consiste em saber se, à luz das disposições do Código de Processo Civil de 2015, é possível a inclusão, em ação de execução de título extrajudicial, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo. 2. O art. 323 do CPC/2015 estabelece que: "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". 2.1. Embora o referido dispositivo legal se refira à tutela de conhecimento, revela-se perfeitamente possível aplicá-lo ao processo de execução, a fim de permitir a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo. da execução fundada em título extrajudicial, permite, em seu parágrafo único, a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento…

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