Processo 5002228-22.2026.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002228-22.2026.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002228-22.2026.4.04.7009/PR AUTOR : RIVAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) DESPACHO/DECISÃO 1.  DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o posicionamento da Procuradoria Federal do Estado do Paraná, manifestado através do ofício 0025/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU encaminhado à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação às restritas possibilidades de conciliação atribuídas à Fazenda Pública, DEIXO DE DESIGNAR a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, evitando-se o ônus da parte autora para comparecimento em ato judicial com resultado infrutífero. 3.  Simultaneamente,  INTIME-SE   a parte autora para, caso concorde, cooperar com a instrução processual de acordo com as sugestões a seguir elencadas. Da colaboração com o preenchimento de dados - Tramitação Ágil A proposta de preenchimento de dados possui o escopo de construir uma instrução processual qualificada e célere, fundada nos seguintes princípios: COLABORAÇÃO , expressamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;  EFICIÊNCIA , recepcionado no art. 8º do mesmo Código, impõe ao juiz  que impulsione o processo de modo eficiente, ou seja, promova  a prestação jurisdicional adequada no prazo mais célere possível, emitindo, por exemplo, o menor número possível de atos processuais. Busca-se, portanto, a consecução do modelo de processo cooperativo, característico do Estado Democrático de Direito, que privilegia o diálogo entre as partes, gerando, ao final, uma resposta jurisdicional aprimorada, em razão do engajamento e participação ampla dos sujeitos processuais. A gestão diária dos processos revela acúmulo de processos para exame por conta de suas insuficientes ou deficientes instruções, retardo que vem em prejuízo não apenas daquele processo em exame, mas também de todos os demais, pois toma tempo adicional dos servidores e juízes, pela edição e reiteração de atos judiciais com solicitações de complementos de documentos e informações. Desta forma, em busca da construção de um processo que ofereça uma resposta assertiva, efetiva e em prazo razoável, é que intima-se parte autora, em caráter colaborativo e facultativo ,  para que proceda ao preenchimento dos dados relativos à Tramitação Ágil (Aposentadorias), disponível no sistema E-proc. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário,  clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma  completa  (indicando  todos  os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e  individualizada  (especificando cada  tipo  de prova). Com o preenchimento dos dados, aumentará a possibilidade de celebração de ACORDO, ainda em fases iniciais do processo, pois agilizará a análise e identificação dos processos elegíveis para a autocomposição, tendo-se em vista que a 22ª Vara Federal aderiu ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal da 4ª Região, Coordenado pelo Procurador Federal Fábio…

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