Processo 5002228-42.2026.8.01.0002

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002228-42.2026.8.01.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul Autos: 5002228-42.2026.8.01.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Adegilson Souza FerreiraRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss   DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV, CF/88). Deixo de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, considerando que o ato seria provavelmente frustrado em razão da ausência de Procurador Federal que legitimamente represente os interesses do INSS, o que comprometeria a razoável duração do processo. Atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência (artigos 4º, 6º e 8º do CPC), afasto excepcionalmente a exigência do artigo 334 do CPC. Tratando-se de ação de auxílio-acidente previdenciário, determino a realização de perícia médica na parte autora, em observância ao artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, da AGU e do MTPS. Considerando a inexistência de médico especialista em Medicina do Trabalho nesta cidade, nomeio profissional habilitado na área médica, preferencialmente especialista em  Ortopedia e Traumatologia ou, subsidiariamente, Neurologia/Neurocirurgia , a ser indicado pela Secretaria do Juízo, à luz do entendimento da TNU na PEDILEF nº 2008.72.51.0018627 (Rel. Juíza Federal Jaqueline Michels Bilhava, DJ 5.11.2010) e do TRF da 4ª Região na AC RS 0000287-04.2011.404.9999, segundo os quais não há óbice à realização de perícia médica por profissional não especialista na moléstia que acomete o segurado. Fixo o valor da perícia em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) conforme Resolução 232/2016 do CNJ. Intime-se o INSS para, na forma do art. 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019, com as alterações da Lei 14.331/22, antecipar o valor das custas periciais mediante depósito em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito para indicar data da perícia, devendo observar o formulário e quesitos básicos do anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, bem como a parte autora, que deverá comparecer munida de todos os documentos e exames médicos. Na ocasião da perícia, libere-se via Alvará 50% dos valores depositados em favor do perito, ficando o restante condicionado à manifestação das partes sobre o laudo. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo após realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. Cumpridas essas determinações, cite-se o INSS por remessa eletrônica à Procuradoria Federal, acompanhada do laudo pericial, para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo juntar cópia do requerimento administrativo referente ao benefício, incluindo eventuais perícias administrativas e informes dos sistemas informatizados (art. 1º, inciso IV, da Recomendação Conjunta nº 01/2015). Transcorrido o prazo sem manifestação do requerido, intime-se a autora para especificar provas em 05 (cinco) dias (art. 348 do CPC). Havendo na contestação preliminares (art. 351 do CPC), fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 350 do CPC) ou documentos novos (art. 437, § 1º do CPC), abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para decidir sobre o pedido de tutela de urgência após a juntada do laudo pericial, quando os autos deverão retornar conclusos para melhor análise. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados