Processo 5002228-85.2025.8.13.0570
TJMG • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Salinas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Salinas Praça João Pessoa, 18, Centro, Salinas - MG - CEP: 39560-000 PROCESSO Nº: 5002228-85.2025.8.13.0570 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ABS DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: SALICENTER SUPERMERCADO LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por ABS Distribuidora Ltda. contra Salicenter Supermercado Ltda. ME, ambos qualificados. Sustenta a parte autora, em síntese, ser credora da requerida da quantia de R$ 18.302,96 (dezoito mil, trezentos e dois reais e noventa e seis centavos), representada por três Notas Fiscais Eletrônicas decorrentes de relação comercial de fornecimento de mercadorias, a saber: NF-e nº 000.302.018, emitida em 13 de novembro de 2023, no valor de R$ 10.489,19; NF-e nº 000.306.315, emitida em 22 de janeiro de 2024, no valor de R$ 5.880,80; e NF-e nº 000.306.319, emitida em 22 de janeiro de 2024, no valor de R$ 8.873,12. Postula a demandante, em razão desses fatos, a expedição de mandado monitório, a fim de que a parte requerida efetue o pagamento do débito atualizado, com a posterior constituição de título executivo judicial em caso de inércia. Instruem a petição inicial os documentos de id. XXX.XXX.XXX-XX, id. XXX.XXX.XXX-XX e id. XXX.XXX.XXX-XX, correspondentes às DANFEs das notas fiscais mencionadas, além de planilha de atualização de débitos de id. XXX.XXX.XXX-XX e procuração de id. XXX.XXX.XXX-XX. Em despacho de id. XXX.XXX.XXX-XX, foi recebida a petição inicial e expedido mandado de pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. Devidamente citada, na pessoa de seu representante legal (id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte requerida deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento ou apresentar embargos monitórios, conforme certidão de decurso de prazo de id. XXX.XXX.XXX-XX. Intimada para se manifestar (id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora requereu a conversão do mandado em título executivo judicial final, juntando planilha atualizada de id. XXX.XXX.XXX-XX. Em despacho de id. XXX.XXX.XXX-XX, o Juízo determinou que a parte autora trouxesse aos autos documentos que comprovassem a efetiva entrega das mercadorias à parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que as DANFEs juntadas não continham assinatura de recebimento e que não havia outros elementos probatórios de entrega nos autos. Intimada da determinação (id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora juntou capturas de tela de conversas de aplicativo de mensagens (id. XXX.XXX.XXX-XX) e petição singela de id. XXX.XXX.XXX-XX, sustentando que as mensagens comprovariam o negócio jurídico e que a ausência de embargos monitórios supriria a exigência probatória. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Ausentes questões preliminares ou prejudiciais de mérito; presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo; e não havendo nulidades a serem declaradas de ofício, passo ao exame do mérito da causa. O feito encontra-se pronto para julgamento, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, comportando julgamento antecipado do mérito, por abarcar questões de fato e de direito que não demandam produção de provas para além das documentais já acostadas aos autos, e por configurar-se a revelia da parte requerida. De início, decreto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.