Processo 5002230-06.2021.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002230-06.2021.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002230-06.2021.4.03.6100 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019-A APELADO: SUPERMIX CONCRETO S/A RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença proferida pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, que, nos autos da ação regressiva por acidente de trabalho ajuizada em face de SUPERMIX CONCRETO S/A, julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário dos valores despendidos e vincendos com a pensão por morte nº 21/186.246.109-8, instituída em decorrência do óbito de Diogo Frederico de Amazonas Mamede. Narra o INSS, na inicial, que o segurado sofreu acidente fatal em 21/1/2019, nas dependências da empresa ré, ao cair no interior da caixa de agregados situada no topo da torre metálica da central de concreto, vindo a falecer por asfixia mecânica. Sustenta que o acidente decorreu de negligência empresarial no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, com ausência de barreiras físicas, sinalização e controle de acesso adequados, circunstâncias que ensejariam o direito regressivo previsto nos arts. 19, §1º, e 120 da Lei 8.213/91. Requereu o ressarcimento da pensão por morte já concedida, bem como de todos os benefícios pagos e vincendos relacionados ao evento, com atualização monetária, repasse mensal das parcelas futuras, honorários e custas (ID 351789076). A ré apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial, ao argumento de que da narrativa dos fatos não decorreria, logicamente, a conclusão acerca de sua responsabilidade civil previdenciária. No mérito, sustentou que o empregado era experiente, treinado, orientado e devidamente equipado, e que, por motivos desconhecidos, abandonou o local em que ordinariamente desempenhava suas funções, acessou área restrita à manutenção, transpassou o guarda-corpo e adentrou o funil da caixa de agregados, de modo a caracterizar culpa exclusiva da vítima, apta a romper o nexo causal. Subsidiariamente, invocou culpa concorrente (ID 351790704). Após réplica e especificação de provas, o feito foi saneado, com rejeição da preliminar de inépcia e deferimento de prova testemunhal. A ré apresentou rol de testemunhas, posteriormente requereu a inclusão de nova testemunha, o que foi indeferido por preclusão. Em seguida, foi designada audiência telepresencial. Na audiência, restou infrutífera a conciliação e, diante do não comparecimento das testemunhas arroladas, a ré desistiu da prova testemunhal. Na mesma assentada, foi deferido o aproveitamento, como prova emprestada, de documentos oriundos da ação trabalhista nº 1000733-82.2020.5.02.0028, inclusive sentença e acórdãos já juntados aos autos (ID 351790767). Com alegações finais, os autos vieram conclusos para sentença (ID 351790775). Sobreveio sentença pela qual o Juízo de origem concluiu que, embora existissem alegações de irregularidades na observância da segurança do trabalhador, tais circunstâncias não foram determinantes para o evento, porque a própria análise do acidente apontaria que o segurado ingressou em área sabidamente restrita, sem motivação esclarecida, tendo a magistrada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados