Processo 5002230-37.2018.4.04.7214

TRF4 • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
5002230-37.2018.4.04.7214
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
TRU - Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo - JEF Nº 5002230-37.2018.4.04.7214/SC AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RECORRENTE) AGRAVADO : CONSTRUTORA IMPLANTEC LTDA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) INTERESSADO : DORACI FATIMA D OLIVEIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : TIAGO SCHROEDER RUSSI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 275.1 ), que negou seguimento a pedido de uniformização regional, considerando que a pretensão implica em reexame de provas. Sustenta a agravante, em síntese, que resta configurada a divergência de entendimento entre as turmas recursais da mesma região, de modo que o pedido de uniformização deve ser conhecido. Discorre sobre a jurisprudência do STJ relativa à matéria. Ressalta que o dissídio de entendimentos restou demonstrado, de modo que estão preenchidos os requisitos necessários à admissibilidade do pedido de uniformização e pugna, nesses termos, pelo provimento do presente agravo ( 283.1 ). Não foram apresentadas contrarrazões. O agravo foi recebido na origem e os autos remetidos a esta Turma Regional ( 294.1  e 309.1 ). No âmbito deste Colegiado, o Ministério Público Federal deixou de opinar sobre o mérito do pedido ( 5.1 ). É breve o relatório. DECIDO. O agravo é tempestivo. O acórdão combatido assim decidiu a questão relativa à caracterização dos danos morais ( 241.1 ): [...] 5. Danos Materiais e Morais Tratando-se de alegações de vícios construtivos, evidente que, para verificação da procedência dos pleitos autorais, é necessário uma criteriosa apuração por meio de perícia, como forma de atestar a existência das irregularidades apontadas, sendo pelo uso de materiais impróprios ou utilização de técnicas inadequadas. É certo que ao vender/arrendar o imóvel à parte autora, a ré o garantiu como livre de vícios aparentes de construção e em perfeitas condições de habitabilidade. Cumpre, portanto, verificar se restou comprovada a existência de vícios na construção do referido imóvel e o abalo moral por falta de condições satisfatórias de habitabilidade do imóvel em referência. (...) Realizada perícia e não tendo sido demonstrada inconsistência do laudo técnico, entendo que devem prevalecer as conclusões do perito, já que compete à Engenharia traçar as diretrizes quanto às patologias construtivas: conceito, classificação, prioridades, riscos, etc. Ao Direito cabe utilizar os fatos detectados pelos engenheiros nas construções para dar-lhes, segundo a legislação, as consequências inerentes e conformes às regras jurídicas. Esta 3ª Turma Recursal vinha considerando como presumidos os danos morais advindos de vícios construtivos presentes em imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da tese fixada pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região - TRU, nos autos de n. 5001481-17.2018.4.04.7215/SC: [...] PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. DANO MORAL  IN RE IPSA . DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NA HABITALIDADE DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. 1. Resta configurada a divergência de entendimento entre a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina e a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul quanto à ocorrência ou não de danos morais  in re ipsa  no caso de vícios construtivos que não chegam a comprometer a habitabilidade do imóvel. 2. Confirmada a decisão recorrida com a…

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