Processo 5002231-33.2022.4.03.6107
TRF3 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002231-33.2022.4.03.6107 AUTOR: MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME VIEIRA BARBOSA - SP346501 REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, ESTACIO PARTICIPACOES S/A, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta, pelo rito comum cível, por MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA e outros (3), na qual se pede a manutenção da grade curricular vigente em 2013 e determinando a imediata colação de grau no curso de Serviço Social, entregando-lhe o diploma, histórico escolar, certificado de conclusão de curso e outros documentos, bem como a condenação solidária à indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00. Narra que em julho de 2013 ingressou no curso de Serviço Social da instituição de ensino ré, anteriormente denominada UNISEB, depois integrada ao grupo Estácio. O curso tinha duração de quatro anos e era separado por módulos, sendo 16 módulos no total, dois cursados a cada semestre. Por ter ingressado no segundo semestre, a autora começou seus estudos no módulo 1.2 e o módulo 1.1 seria cursado ao final, após concluído o módulo 8.2. Cursou os módulos 2.1 e 2.2, 3.1 e 3.2 no ano de 2014; os módulos 4.1 e 4.2, 5.1 e 5.2 no ano de 2015; 6.1 e 6.2, 7.1 e 7.2 em 2016; 8.1 e 8.2 no primeiro semestre de 2017. Por fim, cursou o módulo 1.1 no segundo semestre de 2017. Entregou todos os trabalhos, inclusive o TCC, cumpriu o estágio supervisionado, mas a universidade alterou a matriz curricular e exigiu que fossem cursadas 48 novas disciplinas, matérias e módulos. Já tentou reverter a decisão unilateral da ré, mas a requerida se recusa a entregar-lhe o diploma (ID 265809672, p. 1-34). Com a inicial, em que requerida a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova, juntou procuração e documentos (ID 265809672, p. 35). Distribuída perante a Justiça Estadual, foi reconhecida a incompetência absoluta, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.304.964/SP, com repercussão geral reconhecida (ID 265809673, p. 28). Redistribuídos os autos a este Juízo, foi determinada a intimação da autora para juntar documentos para comprovação a alegada insuficiência de recursos (ID 266192868). Deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 269863964). Yduqs Participações S.A, Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto ltda e SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá ltda. apresentaram contestação. Argumentam que a autora solicitou o trancamento da matrícula e que não é possível manter a grade curricular por mais de dez anos. Defendem que cabe à instituição de ensino a decisão sobre afixação de carga horária, grade curricular. Argumentam que todas as informações estão contidas no Manual do Aluno. Defendem a inaplicabilidade, no caso concreto, da inversão do ônus probatório, ante a ausência de verossimilhança e da impossibilidade de se exigir da ré a produção de prova negativa. Requereram a improcedência dos pedidos (ID 273537409). A União arguiu sua ilegitimidade passiva (ID 276603605). Foram…
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