Processo 5002232-17.2025.8.21.0145

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002232-17.2025.8.21.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002232-17.2025.8.21.0145/RS AUTOR : LUCIA MARLENE PIES ADVOGADO(A) : RUDINEI PEREIRA MARTINS (OAB RS107454) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  LUCIA MARLENE PIES  em face do BANCO SAFRA S A. Conforme exposto na inicial ( evento 1, INIC1 ), LUCIA é aposentada pelo INSS, recebendo o valor de um salário-mínimo referente a benefício por tempo de contribuição. Sustenta que sua filha realizou consulta junto ao aplicativo MEU INSS para averiguar se estavam sendo descontados em seu benefício valores referentes a supostas fraudes. Ao consultar o sistema, verificou a existência de desconto mensal que vem sendo efetuado desde agosto de 2020, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), referente a um suposto empréstimo consignado no valor total de R$ 2.772,00 (dois mil e setecentos e setenta e dois reais) a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas, com previsão de quitação em 07/2027, sob nº de contrato 000014911428. Nesse sentido, alega que jamais aderiu ao suposto contrato e que não possui nenhum contato com o banco réu, requerendo a concessão da tutela de urgência para fins de determinar que a requerida proceda ao cancelamento dos descontos, sob pena de multa diária. Em decisão inicial ( evento 3, DESPADEC1 ), determinou-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecesse caução idônea, sob pena de indeferimento da liminar. A ordem foi devidamente cumprida, conforme noticiado em petitório de  evento 8, DOC1 . Após, a inicial foi recebida, sendo deferido o benefício da gratuidade da justiça, bem como deferida a tutela de urgência, determinando que o réu suspenda os descontos referentes ao contrato indicado na inicial, sob pena de multa por ato de descumprimento. Outrossim, determinou-se a expedição de ofício ao INSS para que suspendesse os descontos no benefício previdenciário de LUCIA ( evento 10, DESPADEC1 ). Em prosseguimento, a empresa ré opôs Embargos de Declaração em face da decisão que deferiu a tutela de urgência ( evento 18, OUT1 ), sob a alegação de omissão quanto à ausência de verossimilhança das alegações autorais e de excessividade da multa cominatória fixada. Em contestação ( evento 20, CONT1 ), a empresa ré suscitou preliminares de: (a) inépcia da inicial, sob o argumento de que o documento de identificação da autora acostado aos autos teria sido emitido há mais de dez anos, sendo insuficiente para comprovar sua identidade; (b) prescrição trienal da pretensão de repetição de indébito e da pretensão indenizatória por danos morais, com fundamento, sob o argumento de que o contrato foi firmado em 08/07/2020 e a ação ajuizada apenas em 27/06/2025, mais de três anos depois; e (c) decadência da pretensão anulatória do negócio jurídico, nos termos do art. 178, II, do Código Civil, pelo transcurso do prazo quadrienal. No mérito, em síntese, sustentou que o contrato foi regularmente celebrado em 08/07/2020, com anuência expressa da autora, postulando a improcedência da ação. Juntou-se aos autos informação do INSS, dando conta sobre a suspensão dos descontos na conta da autora ( evento 21, ANEXO1 ). Sendo posteriormente confirmado pela empresa ré, conforme resposta de  evento 22, PET1 . Houve réplica ( evento 28, RÉPLICA1 ). Após, vieram os autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados