Processo 5002232-56.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002232-56.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002232-56.2026.4.04.7010/PR AUTOR : VITOR GABRIEL DE BRITO COSTA ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO TOMADON DA SILVA (OAB PR027917) ADVOGADO(A) : LUANA BENELI DE SOUZA CAMPOS (OAB PR090788) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  VITOR GABRIEL DE BRITO COSTA , representado por sua genitora FERNANDA DO AMARAL COSTA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 726.984.931-6, com DER em 08/12/2025). A parte autora alega ser portadora de Transtorno Afetivo Bipolar de início precoce, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de aprendizagem (Dislexia e Discalculia) e Retardo mental leve (CID F70.1) , afirmando   que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 25.774,59 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Dos documentos necessários ao prosseguimento do feito A procuração e a declaração de hipossuficiência  que foram anexados ao processo possuem assinaturas que divergem do documento de identificação  da parte autora:  Assinatura no documento de identificação ( evento 1, CNH4 ): Assinatura na procuração ( evento 1, PROC2 ):  Assinatura na declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE5 ):  Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , apresentar procuração atualizada com assinatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br ). 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a)  sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito :   -  documento de identificação pessoal  com assinatura idêntica àquela constante na procuração anexada ao ( evento 1, PROC2 ); b)   sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça , declaração de hipossuficiência econômica  atualizada  (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC e -  folha resumo do CadÚnico  (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)  atualizada , contendo a respectiva entrevista familiar,  e todas as alterações em referido cadastro. c) emendar a petição inicial trazendo as seguintes informações : -  composição do grupo familiar e a respectiva renda,  bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência .  Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo; 4. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada  indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que  devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em…

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