Processo 5002235-05.2026.4.04.7206

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002235-05.2026.4.04.7206
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Lages
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002235-05.2026.4.04.7206/SC AUTOR : ROSECLER LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de causa valorada em R$ 100.000,00 , em que a parte autora requer a condenação dos réus ao pagamento: - de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes , pela impossibilidade de fruição do imóvel durante o período de atraso, fixada entre 0,5% e 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do bem, conforme entendimento do STJ e do TRF-4. Para fins de liquidação, requer-se o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E desde o evento danoso; - seja a CEF condenada à restituição em dobro dos valores indevidamente pagos a título de juros de obra e encargos acessórios durante o período de mora contratual, uma vez caracterizada a má-fé objetiva ao manter as cobranças, mesmo ciente de que o atraso na obra decorria de sua própria desorganização e da ausência de repasse de recursos financeiros. .Assim, o valor nominal apropriado deve ser devolvido em dobro, totalizando a quantia de R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais); -  seja a ré condenada ao pagamento de danos morais para cada autor referente ao atraso na entrega da obra, acrescida de juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA-E, com incidência desde o evento danoso, no valor aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Decido. 2 . A teor do art. 292, §3º, do CPC, compete ao juiz retificar, de ofício e por arbitramento, o valor da ação. No presente caso, não obstante a motivação apresentada para o pedido de condenação dos réus ao pagamento por dano moral , situação sabidamente de caráter subjetivo, forçoso convir de imediato que a pretensão da parte autora ultrapassa a razoabilidade em pedido de tal espécie (o próprio autor reconhece na inicial que em casos análogos ao presente o TRF4  consolidou o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel por período superior a seis meses configura dano in re ipsa, tendo condenado a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00) A valoração dos danos morais em patamar irreal , com atribuição do valor da ação em montante que foge ao rito do JEF, é causa que pode implicar, inclusive, violação ao princípio do juiz natural,  o que não pode ser admitido. A propósito: PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA . Não é possível atribuir à causa valor aleatório, sem qualquer parâmetro, haja vista as consequências jurídicas de tal conduta, dentre elas a manipulação de competência absoluta por meio da elevação artificial da importância pleiteada a título de danos morais. (TRF4, AG 5019736-37.2018.4.04.0000, NONA TURMA, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 17/07/2018) Assim, deve o juiz retificar de ofício o valor da causa quando não corresponder à pretensão posta, notadamente quando os danos morais perquiridos se mostram de todo desarrazoados. Da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL . POSSIBILIDADE. 1. Recentemente, no julgamento do IAC n. 5050013-65.2020.4.04.0000/RS, na sessão de 22/02/2023, sob a relatoria do Des. João Batista Pinto Silveira, debatendo a questão sobre o valor da causa referente aos danos morais, entendeu-se que tal limitação poderia representar óbice ao próprio direito subjetivo da parte autora, ante os precedentes que inadmitem a condenação àquele título em valor superior ao declinado na inicial. 2. Embora as ações indenizatórias, tal como as fundadas…

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