Processo 5002236-18.2026.4.02.5113

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002236-18.2026.4.02.5113
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Rios
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002236-18.2026.4.02.5113/RJ AUTOR : ELI DA SILVEIRA BALDEZ ADVOGADO(A) : EDUARDO VIANNA DA SILVA (OAB RJ255935) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ115558) ADVOGADO(A) : PABLO SOARES DA MAIA FERREIRA (OAB RJ258471) ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente,  DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA , nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.  DEFIRO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do feito, na forma do art. 1.048, inc. I, do CPC, tendo em vista tratar-se de pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave .  O requerimento administrativo de prorrogação do benefício (DER 20/01/2026) foi indeferido em função de não constatação da incapacidade  ( evento 1, PROCADM14 ). Os requisitos do auxílio por incapacidade temporária englobam a comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento de carência e da incapacidade laborativa. Considerando que a recusa do INSS se baseou em perícia médica, deve-se prestigiar por ora a decisão que negou o benefício, a qual, como ato administrativo, goza de presunção de legalidade e de legitimidade. Assim, a simples apresentação de prontuários médicos pela parte não é suficiente para justificar o deferimento da medida antecipatória requerida, exceto em casos teratológicos. Portanto,  INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA , ressalvada a possibilidade de nova apreciação, em caso de alteração dos fatos. Concedo à parte autora a oportunidade  de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica e/ou psiquiátrica; 2. Atestados, laudos médicos e exames que corroborem as queixas médicas especificadas, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais; 3. Formulário de solicitação de informações preenchido pelo médico assistente, conforme o modelo anexado ao final deste despacho; 4. Documentos que comprovem a atividade habitualmente exercida à época da data de entrada do requerimento administrativo (DER). Para tanto, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas. Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica); 5. Para fins de verificação de manutenção da qualidade de segurado e prorrogação de período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15, §§1º e 2º), se for o caso: a) comprovação legível de todas as contribuições já vertidas à Previdência (vínculos empregatícios e contribuições individuais); b) comprovação de inscrições no órgão de intermediação de mão-de-obra do Ministério do Trabalho ou de outra forma de procura de emprego (art. 15, §2º, da Lei 8.213/1991). Os itens acima não são informações indispensáveis à propositura da ação,…

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