Processo 5002236-25.2026.8.13.0183
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 5002236-25.2026.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOHNNY ALEX DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito, registrada sob o número 5002236-25.2026.8.13.0183, instaurada em desfavor de JOHNNY ALEX DE ALMEIDA e BRUNO HENRIQUE DIAS, já qualificados nos autos, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência, previstos, respectivamente, no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (para ambos os autuados), e no artigo 329 do Código Penal (apenas para o segundo autuado). O presente procedimento foi remetido a este Juízo para a análise das formalidades da prisão e a subsequente deliberação acerca de sua manutenção ou conversão em medida cautelar diversa, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal. O Ilustre Representante do Ministério Público, em seu parecer de ID XXX.XXX.XXX-XX, pugnou pela homologação do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva, destacando a necessidade de se garantir a ordem pública, o risco de reiteração delitiva, a apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas, bem como o fato de o autuado Bruno já se encontrar em cumprimento de pena por outros delitos. A Defesa de Johnny Alex de Almeida, em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, requereu a concessão de liberdade provisória, alegando a condição de usuário, a pequena quantidade de droga e a primariedade do autuado. A Defesa de Bruno Henrique Dias, por sua vez, manifestou-se nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, pugnando pelo relaxamento da prisão em flagrante sob a alegação de invasão de domicílio sem mandado judicial e agressões policiais, requerendo, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória. Os documentos que compõem o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) foram meticulosamente confeccionados pela Autoridade Policial e encaminhados ao Poder Judiciário, conforme certificação de inteiro teor acostada ao processo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Conforme a narrativa contida no Boletim de Ocorrência (REDS nº 2026-021583897-001 - ID XXX.XXX.XXX-XX) e nos depoimentos colhidos no APFD: QUE durante patrulhamento tático em local alvo de diversas denúncias relativas ao tráfico ilícito de drogas, a guarnição visualizou o indivíduo Johnny recebendo um invólucro de Bruno próximo ao portão aberto de uma residência; QUE, ao perceberem a viatura, Johnny apressou o passo cerrando os punhos para ocultar algo, enquanto Bruno permaneceu no portão mexendo nas vestes; QUE realizada a abordagem, foi encontrada com Johnny uma porção de substância análoga a cocaína, um aparelho celular e a quantia de R$ 920,00; QUE com Bruno foram encontrados três pinos de substância semelhante a cocaína e a quantia de R$ 94,00; QUE Bruno negou residir no imóvel de portão aberto, contudo, as equipes já possuíam informações de que a casa era utilizada por ele para armazenamento de entorpecentes; QUE, diante da situação de flagrante, os militares decidiram realizar o adentramento, momento em que Bruno tentou empreender fuga para o interior da residência, sendo contido com uso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.