Processo 5002237-09.2024.8.21.0134
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5002237-09.2024.8.21.0134/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : CLAUDEMIR JOSE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados e possibilidade de revisão judicial; (iv) pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais constitui exercício regular do direito de ação, sendo indispensável prova inequívoca de dolo processual, ausente nos autos. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC; a instituição financeira, além de não ter juntado o instrumento contratual quando determinado, não demonstrou critérios de risco que justificassem os encargos praticados. 4. A ausência de juntada do contrato impede a verificação de pactuação expressa da capitalização de juros e da comissão de permanência, impondo o afastamento de ambas, nos termos do Tema 246 do STJ e das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 5. A litigância de má-fé não se configura, pois o ajuizamento de ação revisional representa exercício regular do direito de ação, sendo necessária prova de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC, não demonstrada nos autos. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida por CLAUDEMIR JOSE PEREIRA ( evento 61, SENT1 ), nos seguintes termos do dispositivo: "PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de: a) Limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (90,04% a.a.), afastando os efeitos da mora; b) Declarar a ilegalidade da capitalização de juros, da cobrança de comissão de permanência e da cobrança de seguro (se houver); c) Condenar o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.