Processo 5002237-61.2024.4.03.6336
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002237-61.2024.4.03.6336 AUTOR: SILMARA REGINA DO AMARAL ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA DEL CASSALA - SP431311 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei n. 10.259/01. II – FUNDAMENTAÇÃO Passo ao exame específico das preliminares que permeiam o caso. Não havendo preliminares processuais, analiso a preliminar de mérito (prescrição). E o faço para o fim de afastá-la, pois não transcorreu o quinquênio legal. Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao exame do mérito. O benefício de prestação continuada de um salário mínimo foi assegurado pela Constituição Federal no art. 203, inciso V. Por sua vez, a Lei n° 8.742, de 07/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), regulamenta a referida norma constitucional, estabelecendo que o benefício tem como destinatários as pessoas com 65 anos ou mais de idade ou com deficiência, desde que se enquadrem no critério econômico previsto no § 3º do art. 20 da referida lei. A prova técnica produzida nos autos é determinante para verificar a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. No presente caso, Silmara Regina do Amaral, pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, E/NB 87/715.963.165-0, requerido administrativamente em 18/09/2024, sendo indeferido pela parte ré, pelo motivo de “não atender ao requisito de impedimento de longo prazo” (id. 351311764 – Pág. 4). Realizado o exame médico pericial, o laudo confirmou que a parte autora é portadora de Transtorno Depressivo Recorrente, episódio atual moderado (CID-10: F33.1), porém concluiu que tal condição não a incapacita para o trabalho (id. 369255891 – Pág. 2). No entanto, a documentação médica acostada aos autos pela requerente, demonstrou que, além das condições psiquiátricas, a autora também possui diagnóstico de problemas ortopédicos, com uso contínuo de medicações (id. 341816506 – Pág. 3/10). Desta forma, foi designada uma nova perícia, com perito especializado em ortopedia para avaliar o quadro. Nesta toada, o laudo médico da segunda perícia, atestou positivamente para os quadros de: depressão (CID-10: F32), gonartrose (CID-10: M17), lombalgia (CID-10: M54.5) e obesidade (CID-10: E66). Como se vê na resposta ao quesito 1: (id. 560894431 – Pág. 2) Em complemento, como visto, o expert informa que os impedimentos são de longo prazo, com início em 23/04/2024 (id. 560894431 – Pág. 2). Por sua vez, quando questionado sobre o caráter permanente ou temporário da condição, o perito em resposta ao quesito 2, afirmou que a manutenção da deficiência e/ou incapacidade deve ser reavaliada a cada dois anos (id. 560894431 - Pág. 2). No mais, o expert pontuou em resposta ao quesito 6, que os tratamentos terapêuticos e medicamentosos podem “reduzir a intensidade dos sintomas” (id. 560894431 – Pág. 2). Cumpre destacar que constam nos autos: prescrições de medicações, laudos de exames de imagem e relatórios médicos, referentes a outras comorbidades, que acabam por corroborar com os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.