Processo 5002238-43.2025.4.04.7028
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002238-43.2025.4.04.7028/PR AUTOR : DANIEL BRIZOLA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PEDRO LEOPOLDO MARTINS BORGES (OAB PR084399) ADVOGADO(A) : ROSANA RODRIGUES MARTINS BORGES (OAB PR013976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DANIEL BRIZOLA DE ALMEIDA , nascido em 25/05/1968 e cadastrado no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, pretendendo a concessão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ): NB: 194.012.055-9 DER: 04/01/2023 Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 25/05/1980 a 29/06/1987 Tempo rural Segurado especial 2 30/06/1987 a 26/03/1998 Tempo especial Empregado 3 01/02/2018 a 10/12/2025 Tempo especial Empregado Foram apresentados os seguintes documentos: Tempo rural Período: 25/05/1980 a 29/06/1987 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco JOSÉ BRIZOLA DE ALMEIDA Pai JANDIRA SOUZA DE ALMEIDA Mãe Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 11-13 Não evento 1, PROCADM9 Certidão de casamento (PAI) 15 Sim 1961 evento 1, PROCADM9 Certidão de nascimento Não 1968 evento 1, CERTNASC11 Certidão de nascimento (IRMÃO) 16 Sim 1971 evento 1, PROCADM9 Certidão de nascimento (IRMÃO) 17 Sim 1971 evento 1, PROCADM9 Certidão de nascimento (IRMÃO) 19 Sim 1973 evento 1, PROCADM9 Certidão de nascimento (IRMÃO) 18 Sim 1976 evento 1, PROCADM9 Certidão de casamento 14 Não 1987 evento 1, PROCADM9 Tempo especial Período: 30/06/1987 a 26/03/1998 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado KLABIN S/A 89.637.490/0133-95 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: Extração Cargo/Função: Tarefeiro rural Detalhamento da especialidade: Insalubridade Agente(s) 01 Período de exposição: 30/06/1987 a 26/03/1998 Fatores de risco: Agentes biológicos , Agentes químicos cancerígenos , Calor , Hidrocarbonetos , Poeira , Ruído , Umidade Forma de contagem 25 anos Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP 63-64 evento 1, PROCADM9 Tempo especial Período: 01/02/2018 a 10/12/2025 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado WALTER LUIZ AJUZ E CIA LTDA 27.244.015/0001-51 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: Agrícola Cargo/Função: Operador Munk Detalhamento da especialidade: Insalubridade e Penosidade Agente(s) 01 Período de exposição: 01/02/2018 a 10/12/2025 Fatores de risco: Calor , Penosidade , Poeira , Radiação , Ruído , Outros Forma de contagem 25 anos Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP 65-66 evento 1, PROCADM9 PPP 65-66 evento 1, PROCADM9 Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. Em sendo pretendido o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo e condições, deverá, obrigatoriamente, apresentar autodeclaração do segurado especial , documento indispensável para comprovação de períodos rurais. Trata-se de documento imprescindível para a análise do tempo de serviço rural. A Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, alterou os artigos 106 e § 3º do artigo 55 da Lei 8.213/1991 e Ofício-Circular 46/DIRBEN/INSS que fixou orientações para análise da comprovação da…
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