Processo 5002240-25.2026.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5002240-25.2026.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : ODAIR ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de dois contratos de empréstimo pessoal consignado, mantendo as estipulações pactuadas quanto aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e aos encargos moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) abusividade dos juros remuneratórios em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil; (ii) legalidade da capitalização de juros; (iii) descaracterização da mora em razão de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (iv) cabimento de compensação e repetição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As taxas de juros remuneratórios contratadas superam expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justifiquem a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 2. A capitalização de juros é lícita, pois os contratos foram celebrados após a edição da MP nº 1.963-17/2000 e a taxa anual supera o duodécuplo da mensal, o que evidencia a pactuação expressa do regime composto, conforme as Súmulas nº 539 e nº 541 do STJ. 3. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme orientação firmada pelo STJ no REsp nº 1.061.530/RS. 4. A compensação dos valores pagos a maior com parcelas vencidas e inadimplidas é cabível como consequência da revisão contratual, limitada às dívidas vencidas, líquidas e de coisas fungíveis, nos termos do art. 369 do CC/2002; eventual saldo favorável ao consumidor deve ser restituído de forma simples, sem aplicação da penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente prova de má-fé da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por ODAIR ANTUNES , em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de juros, movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 31, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas nos contratos de empréstimo nº 97973404 e n° 107442766 ora analisados. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic,…
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