Processo 5002240-33.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002240-33.2026.4.04.7010/PR AUTOR : CLAUDINEY CRISTINO ADVOGADO(A) : JAHIR MARTINS DE LIMA FILHO (OAB PR031314) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por CLAUDINEY CRISTINO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 221.316.408-2, com DER em 12/08/2024). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 19/04/1981 (quando completou 10 anos de idade) a 31/12/1992 ; (b) a complementação das contribuições do período recolhido entre 01/10/2019 e 30/06/2024, na modalidade MEI, para a alíquota 20%. Atribuiu à causa o valor de R$ 55.494,64 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme evento 1, PLAN14 , e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, TERMREN3 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3. Prova Oral em Instrução Concentrada Com fundamento na Resolução Conjunta nº 63/2025 1 e em prol da celeridade processual, faculto à parte autora a juntada de prova oral gravada extrajudicialmente, dispensando-se, nesse caso, a realização de audiência de instrução. A produção de prova por meio de gravações realizadas pela própria parte, em arquivo de áudio e vídeo, é procedimento amplamente utilizado em várias varas com competência previdenciária no âmbito do TRF da 4ª Região. Ainda, esta forma de produção de prova é amparado pelo art. 4º da Resolução Conjunta nº 63/2025, que estabeleceu o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Assim, com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (arts. 4º, 6º e 8º do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias , juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido , até o limite de três testemunhas por período. Para a efetividade e validade da prova neste formato, é indispensável que sejam observadas as seguintes orientações : a) os vídeos não podem conter cortes ou edições e deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora , observando-se que o tamanho máximo suportado pelo Eproc é de 70 MB por arquivo, devendo ser apresentado um arquivo para cada depoente (um para o autor e um para cada uma das testemunhas), nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG; b) o vídeo deve ser gravado de forma que o advogado e o depoente fiquem visíveis. Se a parte autora estiver no mesmo local das testemunhas, todos (testemunha, advogado e parte autora) devem aparecer na imagem ; c) os vídeos serão transcritos com auxílio de Inteligência Artificial, portanto é fundamental que cada participante respeite o tempo de fala do outro . Devem ser evitadas interrupções ou falas simultâneas que possam prejudicar a compreensão do áudio. Para melhorar a precisão da transcrição é necessário observar uma breve pausa entre as falas. Deve-se evitar que um participante comece a falar imediatamente após o outro, garantindo que os áudios não se sobreponham; d) a qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.