Processo 5002243-75.2021.4.03.6109

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002243-75.2021.4.03.6109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Piracicaba
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002243-75.2021.4.03.6109 AUTOR: IVAN BARIZAO, JOSE VALDIR ZEFERINO, ELISMAR LUIZ DE MIRANDA, JERRY ADRIANY ALVES DE OLIVEIRA, ODEMILSON DA SILVA RAMOS, ONOFRE EVANGELISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON RICARDO PONTES - SP179738 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FESCINA MORESSI - SP467731 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por IVAN BARIZAO, JOSE VALDIR ZEFERINO, ELISMAR LUIZ DE MIRANDA, JERRY ADRIANY ALVES DE OLIVEIRA, ODEMILSON DA SILVA RAMOS e ONOFRE EVANGELISTA em face da TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (denominação atual de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ajuizada originalmente sob nº 1004018-84.2014.8.26.0510 perante a 4ª Vara Cível de Rio Claro-SP, visando obter indenização em razão da existência de vícios de construção em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com aplicação de multa decendial. Com a inicial vieram documentos. Devidamente citada, a ré SUL AMÉRICA arguiu ilegitimidade passiva alegando que deixou de operar a administração da apólice SH/SFH em 31/12/2009 por força da MP 478/2009, tendo a CEF assumido a administração do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e, assim, todos os direitos e responsabilidades pelas indenizações por sinistros cobertos pelo SH/SFH, ausência de documentos essenciais à propositura da demanda, denunciação da construtora e ausência de relação contratual em relação ao coautor Jerry Adriany. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido alegando, em síntese, prescrição do direito à cobertura securitária, quitação ou extinção dos contratos principais, ausência de cobertura para os vícios apontados e inaplicabilidade da multa decendial (id 54699660 - fls. 27/69). Houve réplica (id 54699670 – fls. 34/75). A CEF manifestou interesse em integrar a lide e ofereceu contestação arguindo falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo e, no mérito, sustentou prescrição, extinção da relação contratual com a quitação, ausência de responsabilidade por vícios construtivos, extinção da apólice e inaplicabilidade da multa decendial (id 54699670 - fls. 87/106). Houve réplica (id 54699679 – fls. 45/69). Sobreveio decisão determinando a remessa dos autos à Justiça Federal (id 54699695 - fl. 20). Recebidos os autos, foi determinada a realização de perícia nos imóveis, com nomeação do perito Engenheiro Civil ABDO OSORIO MALUF GERMANO pelo sistema da AJG (id 264751099). O laudo pericial foi apresentado (id 291986783 a id 291988702). Devidamente intimadas, as partes se manifestaram (id 295061540 e id 295243871). Foi expedido ofício requisitório de honorários periciais (id 300150054). Vieram os autos conclusos para julgamento. Decido. Inicialmente concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (antiga Sul América). O ingresso da CEF no polo passivo da demanda não implica na exclusão da…

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