Processo 5002244-67.2024.8.13.0378

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5002244-67.2024.8.13.0378
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5002244-67.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ENIRA APARECIDA SANTOS FLAUZINO DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOACY MARINS FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por GILBERTO RAYMUNDO DE ARAÚJO e sua esposa ENIRA APARECIDA SANTOS FLAUZINO DE ARAÚJO, devidamente qualificados nos autos, em face de JOACY MARINS FERREIRA e dos HERDEIROS DE LÚCIA ARAÚJO FERREIRA, igualmente qualificados. Narra a parte autora, em síntese, que na data de 25/09/2006 celebrou com o réu Joacy Marins Ferreira um contrato particular de compromisso de compra e venda tendo por objeto um terreno urbano com área de 220 m2 situado em rua projetada com início na BR-460, nesta cidade de Lambari/MG, devidamente registrado na Matrícula nº 4.097 do Livro nº 2M, às fls. 298, do Cartório de Registro de Imóveis local. Sustentam que, após o pagamento integral da quantia avençada de R$ 11.000,00 (onze mil reais), o requerido desapareceu, restando impossibilitada a transferência do domínio por meio de escritura pública. Afirmam que exercem a posse sobre o referido imóvel por quase 18 (dezoito) anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com manifesto animus domini, preenchendo todos os requisitos legais. Ao final, requerem a procedência do pedido para que lhes seja declarada a propriedade sobre a área usucapienda. A petição inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada de procuração (Id. XXX.XXX.XXX-XX), declaração de hipossuficiência (Id. XXX.XXX.XXX-XX), documentos de identificação (Id. XXX.XXX.XXX-XX e Id. XXX.XXX.XXX-XX), comprovante de residência (Id. XXX.XXX.XXX-XX), certidão de matrícula imobiliária (Id. XXX.XXX.XXX-XX), certidão de procuração do promitente vendedor (Id. XXX.XXX.XXX-XX), comprovantes de IPTU (Id. XXX.XXX.XXX-XX), croqui (Id. XXX.XXX.XXX-XX), contrato de compra e venda (Id. XXX.XXX.XXX-XX), comprovante de pagamento (Id. XXX.XXX.XXX-XX), certidão de casamento (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e certidão de cadastro municipal do imóvel (Id. XXX.XXX.XXX-XX). O valor atribuído à causa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Certidão de Triagem (Id.XXX.XXX.XXX-XX). Pelo despacho de Id. XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, relegando-se a análise sobre a conveniência da audiência de conciliação para momento oportuno, além de terem sido ordenadas as citações e a cientificação dos entes públicos. Certificado no Id. XXX.XXX.XXX-XX que o polo passivo indicava a existência de "herdeiros de Lúcia Araújo Ferreira" sem a indicação de endereços, pugnando a parte autora pela via editalícia. O pedido de citação por edital foi formalmente deferido no Id. XXX.XXX.XXX-XX. No Id. XXX.XXX.XXX-XX, certificou-se a publicação do edital. O Estado de Minas Gerais manifestou-se (Id. XXX.XXX.XXX-XX) pugnando pela concessão de prazo para análise técnica. A União Federal peticionou (Id. XXX.XXX.XXX-XX), informando a ausência de interesse jurídico na presente demanda, porquanto o imóvel usucapiendo não se sobrepõe a nenhum bem próprio nacional. No despacho de Id. XXX.XXX.XXX-XX, deferiu-se o prazo pleiteado pelo Estado de Minas Gerais e ordenou-se a expedição de ofício à Subseção da OAB local para a…

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