Processo 5002244-68.2025.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002244-68.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: DIOGO THIAGO DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LUCIANA CARLA LISBOA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. Diogo Thiago da Costa, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência em face de Luciana Carla Lisboa, também qualificada, alegando, em síntese, que adquiriu do Banco Bradesco S.A. (Sociedade Anônima), por meio de arrematação extrajudicial ocorrida em 05/09/2024 (cinco de setembro de dois mil e vinte e quatro), o imóvel residencial situado na Rua Benjamin de Resende, número 204 (duzentos e quatro), Bairro Senhor dos Montes, na cidade de São João del-Rei, registrado sob a matrícula de número 33.547 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e sete) do Ofício de Registro de Imóveis de São João del-Rei (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou que a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira credora ocorreu em 26/02/2024 (vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro), em decorrência do inadimplemento da ré fiduciante, e que o respectivo registro do título translativo em favor do autor foi realizado em 27/09/2024 (vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e quatro) (ID XXX.XXX.XXX-XX). Informou que, diante da ocupação indevida do bem pela requerida, promoveu sua notificação extrajudicial em 05/12/2024 (cinco de dezembro de dois mil e vinte e quatro) para desocupação voluntária no prazo de trinta dias, a qual restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Asseverou que suportou o pagamento de diversos encargos incidentes sobre o imóvel, incluindo parcelamento de taxa de água junto ao DAMAE (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) no montante total de R$ 3.505,60 (três mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), do qual adimpliu a quantia de R$ 1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais) (ID XXX.XXX.XXX-XX). Postulou a concessão de tutela de urgência para imissão na posse, a procedência dos pedidos para confirmação da medida, a condenação da ré ao pagamento de taxa de ocupação mensal de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), correspondente a um por cento do valor de avaliação do bem, bem como ao ressarcimento das despesas tributárias e encargos suportados durante a ocupação indevida. Atribuiu à causa o valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais) (ID XXX.XXX.XXX-XX). A petição inicial veio instruída com documentos comprobatórios, destacando-se a certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária (ID XXX.XXX.XXX-XX), o instrumento particular de venda e compra celebrado com o Banco Bradesco S.A. (ID XXX.XXX.XXX-XX), a certidão de notificação extrajudicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a ata de arrematação extrajudicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), além de comprovantes de pagamento de taxas e tributos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tutela de urgência foi deferida em 13/03/2025 (treze de março de dois mil e vinte e cinco) (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando que a requerida procedesse à desocupação voluntária do imóvel no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), autorizando-se a expedição de mandado de…
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