Processo 5002244-70.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-70.2026.4.04.7010/PR AUTOR : ARGEU DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEX GUEDES SANTOS (OAB PR108864) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por ARGEU DIAS DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 720.655.717-2, com DER em 07/04/2025). A parte autora alega ser portadora de neoplasia maligna do assoalho da boca (CID10 C04) , afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 38.904,00 (trinta e oito mil e novecentos e quatro reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE3 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3. Dos documentos necessários ao prosseguimento do feito 3.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro . Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado e b) emendar a petição inicial trazendo as seguintes informações : - composição do grupo familiar e a respectiva renda, bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência . Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo e - descrição clara da(s) doença(s) e das limitações que ela(s) lhe impõe(m) . 4. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada , circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes . Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , promover a indicação de poderes no sistema processual conforme aqueles que constam na procuração juntada ao processo. 5. Prosseguimento do processo Com o cumprimento adequado das determinações acima : a) Remeta-se o processo à Central de Perícias…
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