Processo 5002245-24.2011.8.21.0010
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002245-24.2011.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A) : JOAO CASILLO (OAB PR003903) EXEQUENTE : IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A) : JOAO CASILLO (OAB PR003903) EXEQUENTE : EGEC PAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A) : JOAO CASILLO (OAB PR003903) EXEQUENTE : ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A) : JOAO CASILLO (OAB PR003903) EXECUTADO : HORIYE & BRIHY COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : WILSON FERREIRA (OAB SP167786) EXECUTADO : CLARISSE MITIKO ENDO HORIYE ADVOGADO(A) : WILSON FERREIRA (OAB SP167786) EXECUTADO : CARLOS CHOOITI HORIYE ADVOGADO(A) : WILSON FERREIRA (OAB SP167786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito se alonga desde 2011. Na decisão do Evento 39, houve o saneamento do feito. A decisão do Evento 85 declarou suprida a necessidade de citação da empresa executada em razão da apresentação de embargos à execução. Deferida a gratuidade da justiça aos executados Carlos e Clarisse (Evento 95). Resumo das penhoras realizadas nos autos, determinada a alienação judicial dos imóveis referidos, sendo determinada, ainda, a intimação dos coproprietários, promitentes compradores, credores com garantia real e/ou penhora anterior averbada (Evento 136). Suspensos os leilões do imóvel de matrícula 2.100 do RI de Presidente Venceslau/SP e mantido o leilão do imóvel matrícula 17.752 (Evento 162). Homologada a arrematação do imóvel de matrícula 17.752 do Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/SP; determinada a expedição de carta de arrematação (Evento 210). A executada agravou da decisão (Evento 248), sendo o recurso desprovido, com condenação do agravante Carlos ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 15% sobre o valor atualizado da execução (Evento 255). Determinada renovação das diligências visando intimar parte dos coproprietários do imóvel de matrícula 2.100 do RI de Presidente Venceslau/SP; recebida a impugnação à penhora, oposta por Lúcia; recebida manifestação alegando vícios na arrematação (Evento 273) Juntadas diversas cartas de intimação. É o relato. Decido. 1. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL MATRÍCULA 17.752 do RI de Presidente Venceslau/SP (nomeada embargos à arrematação): O executado Carlos apresentou "embargos à arrematação" ( 256.1 ), que foram recebidos no Evento 273, item 7, havendo manifestação da credora no 294.1 . Como já estabelecido na decisão do Evento 273, item 7 (da qual o executado foi intimado, permanecendo silente - Evento 274), a insurgência dos executados está limitada às hipóteses do artigo 903, § 1º, do CPC. Dispõe o artigo 903, § 1º, do CPC: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o…
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