Processo 5002247-15.2024.8.21.0082

TJRS • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
5002247-15.2024.8.21.0082
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5002247-15.2024.8.21.0082/RS AUTOR : DEONILA DE PARIS DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MEZZOMO (OAB RS084713) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Exigir Contas proposta por DEONILA DE PARIS DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A , na qual a parte autora, qualificada como servidora pública aposentada e inscrita no PASEP sob o número 1.007.176.567-8 , busca compelir o réu a prestar contas detalhadas sobre as movimentações de sua conta individual vinculada ao PASEP, inclusive créditos, débitos, atualização monetária, conversão de moeda e juros, com o posterior acertamento do conteúdo patrimonial (Evento 1 INIC). Citado, o réu apresentou contestação (Evento 10 CONT), arguindo as preliminares de (a) prescrição decenal, sustentando que o termo inicial é a data do saque, ocorrido em 28/10/1994, o que fulminaria a pretensão, e (b) ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua como mero agente operacional do PASEP, sem ingerência sobre os índices de atualização, sendo a União a parte responsável. No mérito, defendeu a ausência de irregularidades na gestão da conta, a correta aplicação dos índices definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, e a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requereu a denunciação da lide da União Federal, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a realização de prova pericial contábil. A parte autora apresentou réplica (Evento 14 RÉPLICA), impugnando as preliminares e ratificando os termos da inicial. Reiterou que o termo inicial da prescrição é a data da efetiva ciência dos desfalques, que somente ocorreu em 2024, quando teve acesso aos extratos completos da conta. Refutou a ilegitimidade passiva com amparo no Tema 1150/STJ e pugnou pela produção de prova pericial contábil. As partes foram intimadas a especificar provas. O réu requereu a produção de prova pericial contábil. A parte autora, por sua vez, postulou o julgamento antecipado da primeira fase, com a condenação do réu a prestar as contas. O feito foi sobrestado em razão da afetação do Tema Repetitivo 1300/STJ, havendo posterior intimação para manifestação após o trânsito em julgado do referido tema . A parte autora requereu o regular prosseguimento. É o relatório. 1. Da Suspensão do Feito em Razão do Tema 1300/STJ Em 16 de dezembro de 2024, foram publicados os acórdãos determinando a afetação dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, cadastrado como Tema 1300/STJ , com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O feito foi sobrestado com fundamento nessa afetação, conforme Evento 24 DESPADEC. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1300, fixando a seguinte tese, cujo trânsito em julgado se deu em 11/03/2026: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados